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 Eu Legislador

Igualdade Conjugal na Lei de Introdução
Proposta por Renan Apolônio

Proposta de Lei Complementar

 
Altera o § 7º do art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei 4.657/1942).
 
Art. 1º O § 7º do art. 7º da Lei 4.657/1942 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º Salvo o caso de abandono, o domicílio de um cônjuge estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda."


Justificação / Exposição de Motivos

 
Elimina a expressão "chefe de família" da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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