JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Legislador

Outras Leis do
Eu Legislador

meio ambiente
Lei Ordinária

Lei EMC
Lei Ordinária

Constituição na escola
Lei Ordinária

"Lex" Agraria / 2008 d.C.
Lei Ordinária

isenção do pagamento de IPTU
Lei Complementar

Veja mais ...

Lei da reunião de pais e mestres
Proposta por Wilson da Silva Teixeira

Regular o comparecimento obrigatório de pais e/ou responsáveis em reuniões de pais e mestres

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Proposta de Lei

 
Obrigatoriedade de comparecimento, de pais e/ou responsáveis por menor regularmente matriculado em Estabelecimento de Ensino da rede pública ou particular, nas reuniões bimestrais de pais e mestres.
 
Art. 1º Nas reuniões bimestrais de pais e mestres, o comparecimento de pais ou responsáveis por aluno menor, que esteja regularmente matriculado na rede pública ou particular, terá caráter obrigatório.

Art. 2º O Estabelecimento de Ensino responsável pela reunião, deverá providenciar o devido comprovante, a fim de que pais ou responsáveis que compareçam nas reuniões citadas no artigo acima, possam se for necessário, abonar a respectiva falta a sua atividade profissional.

Art 3º O não comparecimento implicará em multa aos pais ou responsável e suspensão do aluno.



Justificação / Exposição de Motivos

 
Na Constituição da República Federativa do Brasil consta o seguinte:
Art. 205, Inciso único: "A educação, direito de todos é dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

Art. 227, caput: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".


Nesse sentido, o comparecimento de pais ou responsáveis em muito ajudaria ao processo sócio-educativo dos alunos, visto que ao professor cabe apenas observar e corrigir, de maneira generalizada, os comportamentos inadequados em sala de aula. O efetivo engajamento na correção das citadas atitudes cabe àqueles que convivem e são, legalmente, os responsáveis pela conduta social dos menores sob sua responsabilidade.
Dois outros fatores a serem observados são os seguintes:
1) No momento atual, onde a todo instante somos confrontados com atitudes extremas, que geralmente culminam com violências inaceitáveis praticadas por menores, é imprescindível que pais e/ou responsáveis voltem a ter controle sobre àqueles por quem são responsáveis.
2) A necessidade que nosso país tem de melhorar seus indicadores sócio-econômicos, visando finalmente ser inserido no rol dos países desenvolvidos, por conseguinte, é de capital importância que o professor se dedique de forma integral a ensinar conteúdos escolares, e não se preocupar única e exclusivamente com a socialização de alunos, coisa que deveria vir do berço.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Maria (16/11/2009 às 21:58:27) IP: 187.64.192.208
considero de suma importancia a participação de pais ou responsaveis na vida eswcolar dos filhos ,oxala toda a sociedade tivesse consciencia disso
2) Bia (04/02/2010 às 21:52:50) IP: 187.77.94.245
E qdo vc trabalha para a secretaria da educação e o próprio secretário INJUSTIFICA sua falta por ir a reunião do seu filho, o que fazer?
3) Irancelia 25/02/2010. (25/02/2010 às 11:30:25) IP: 200.141.162.187
sou professora achei muito importante
quando surgiu essa ideia de entregar o
comprovante após a reunião.
parabéns.
4) Edna Menezes (29/03/2010 às 11:32:47) IP: 189.27.84.162
Já se faz tarde. Essa Lei deveria, há muito estar em uso. Sou educadora e testemunho o descaso com que os pais tratam de asuntos realacionados à escola, local em que seus filhos passam, no mínimo 4 horas por dia. Nas reuniões de pais e mestres, nós, educadores, ficamos lá a espera dos "pais" e aparacerem um ou outro, e, para piorar, normalmente os pais dos alunos com mais problemas de caráter e limites são os que nunca vão as reuniões. A Lei deve pensar bem na respeito de sanções também.
5) Marcia (09/04/2010 às 20:10:15) IP: 189.50.157.14
Em minha opiniao esta lei esta demorando muito. pois nossos alunos e jovens estao cada ves mais sem identidade e sem respeito pois pais e maes jogam seus filhos na escola e acha que esta edcando?!ñ é bem assim a escola educa a ler e escrevere formar aduldos de responsabilidade. e a educaçao de valores e repeito vem de casa hj pais se preocupa mais em ter no que o ser . e a asencia dos pais reflee muio na edcaçao e ai teremos jovens sem valores e no mundo viollentos ou sj orfao de pais vivos???
6) Nadja (30/11/2010 às 17:34:12) IP: 187.41.101.210
A obrigação da participação dos pais na vida escolar de seu filho não deveriar ser projeto de lei, mas como infelizmente o número de pais q participam ativamente da vida escolar do fiho é minima,será bem vinda.Infelizmente, temos abandonado nossos filhos à obrigação da escola.Onde estamos querendo chegar?Que futuro esperamos pra eles?As vezes precisamos ser obrigados até mesmo pra fazer nosso papel de pais.
7) Abelino (05/10/2011 às 22:28:13) IP: 189.59.113.32
Vejo que o caminho é esse. Precisamos dar mais ferramentas de controle para os educadores. Os mesmos não podem continuar "reféns" de alunos desajustados e pais ausentes. Normalmente os mais ausentes são os que estão mais dispostos a criar problemas para os educadores em detrimento dos problemas de seus filhos. Não sou educador, sou pai e essa história dessa geração que agride professor não pode ser repassada para as próximas gerações. Filhos de hoje, pais de amanhã. Sou a favor da lei. Parabéns.
8) Miriam (03/09/2012 às 07:00:58) IP: 201.79.113.233
Infelizmente, é preciso que se obrigue pais e/ou responsáveis a cumprir os seus deveres para com os seus tutelados. A escola tem ficado à margem da própria educação, uma vez que torna-se humanamente impossível para essa instituição suprir a educação valorativa que se adquire em casa e no convívio social.Educação sem medidas e carente de uma base familiar é o preço que todos devem pagar socialmente.Que se aprove e sancione esta lei.As famílias e a sociedade brasileira agradecerão!
9) Soraya (08/05/2013 às 10:12:42) IP: 186.232.245.4
A meu ver, a lei garante não a obrigação, mas sim o direito dos pais em participarem das reuniões escolares, considerando que a grande maioria dos pais trabalham (inclusive os dois) e seus empregadores não costumam autorizar as saídas de seus funcionários para comparecerem à essas reuniões, posto que conflitam com o horário de expediente.
10) Cesar (27/05/2013 às 13:44:19) IP: 177.97.240.137
Concordo com a presença dos pais para acompanhar seus filhos, mas será que os empregadores irão concordar com mais um dia de falta de seu funcionários, levando em consideração a quantidadee de feriados que temos, e as as familias que possuem 3,4 5 até 6 filhos, faltarão 4 vezes por ano (4 bimestre) por cada filho??
Se a escola possui 200 dias letivos, ao invés de marcar as reuniões na semana pq não marcar aos sabados??
Com essa postura simples resolveria boa tarde da presença dos pais.
11) Edison (12/10/2022 às 09:40:37) IP: 200.101.62.86
A proposta de lei se faz nescessária desde que regulentada,justificando aos responsáveis as nescessidas
do comparecimento as reuniões escolares. Com o compromisso da família ser participativa no desenvolvimento social e educativo vdo aluno.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados