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laqueadura para mães dependentes químicas
Proposta por Shirlei O.

procedimento cirurgico de laqueadura para mães dependentes químicas. Precaução e prevenção para as futuras gerações.

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Proposta de Lei

 
Projeto Lei com o objetivo de tratar as mulheres que se encontram em um quadro gestacionaL e são usuárias de substâncias químicas ílicitas e colocam em risco a sua vida e a do bêbê e não possuem dissernimento para desenvolver a atividade mãe, bem como não possuem condições físicas, psicológicas e nem financeiras para custear sua saúde e a de seu filho.
 
Observados os requisitos de falta de dicernimento, quadro gestacional, uso de substâncias químicas ílicitas deverá ser encaminhada está mãe totalmente dependente química ao SUS, e, assistentes socias em busca do tratamento mental, psiquico - social, emocional e após o parto será encaminhada a um local de tratamento em todas as áreas de sua vida para melhora e mudança de sua vida e sua prole.

Ademais, no caso de mulher ainda não gestante, porém usuária de drogas ílicitas, também deverá esta ser apresentada ao tratamento para tal dependência, concluído o insucesso, fazer-se-á o procedimento de laqueadura, afim de prevenir que esta venha a engravidar e por em risco a sua vida e a do bêbê, está medida prevê uma fuura geração mais saúdavel e será mas gratificante prevenir a vida de uma criança saúdavel, para que esta no futuro não seja jogada nas ruas em um lar assistencial sob a tutela do Estado e não dá familia, por falta de responsabilidade desta usuária que não possuí condições mentais para cuidar deste filho.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Hoje nosso país vive um momento em que as pessoas não possuí mais valores éticos familiares, e que o sentido de família está se perdendo. A lei criada que fazer com que haja uma precaução no atendimento destas usuárias, pois ainda uqe possuam consentimento na hora da relação sexual, não se previnem, e crianças nascem todos os dias doentes, com abstinência, e são jogadas em lares assistencias, pois os pais, mães usuárias de drogas não querem saber destas crianças. Ocorrendo então, um dano psicológico, nestas, irreversível, de não aceitação. Diante disso, acredito que a Lei defenderá o Direito a vida e a dignidade da pessoa humana, pois ninguem vive sem dignidade e a vida, a como ter dignidade sem vida???
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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