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alteração 9099/95
Proposta por Marcos Albuquerque

PRE CONCILIAÇÃO-JECS

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Proposta de Lei Complementar

 
OBJETIVO DE REDUÇÃO DE CUSTO PARA O ESTADO COMO AGILIDADE EM OUTROS PROCESSOS.
 
Alteração na lei 9099/95

Atualmente os Juizados Especiais Cíveis estão abarrotados de processos devido sua grande demanda, na maioria delas são valores inferiores a 20 salários mínimos que qualquer pessoa capaz poderá ajuizar.
Na maioria dos casos são aventuras jurídicas com a finalidade de ganhar um extra do judiciário sem se quer ter buscado administrativamente resolver o litígio.
Estive olhando na internet e existem vários sites que veiculam retiradas do Serasa e SPC em 10 dias. Fui cobaia de um deles, com nome WWW.nomelimpo.sitebr.net paguei R$ 40,00 (quarenta reais) e me enviaram uma petição de obrigação de fazer que deveria impetrar no Juizado Especial Cível solicitando através de tutela a retirada da negativação junto aos órgãos restritivos e não comparecendo a audiência, tudo muito bem explicado através de uma cartilha.
Observando bem, não existe nenhuma triagem para colocação dos processos pelo primeiro atendimento nos JEC, s e não pode haver negativa por ser Lei. Diante disto existem certos elementos que utilizam de má fé, com isso lotando os judiciários/cartórios, travando processos sérios que estão na mão de advogados competentes, além de utilizar o Estado Juiz para fatos inexistentes.
Minha sugestão seria a mudança na Lei conforme abaixo:
No primeiro atendimento ou no ingresso de uma petição abaixo de 20 salários mínimos, deverá constar o modelo CONCILIAÇÃO PREVIA - JEC.
O que seria a conciliação previa?
Pegando um gancho do Judiciário Trabalhista na lei 9958/2000 nota-se que antes de qualquer processo trabalhista, o empregado tem uma conciliação prévia (opcional).
A Conciliação previa seria um modelo que estaria a disposição de todos os JEC, s e este seria direcionado para o Réu através de carta registrada (correio), solicitando um parecer sobre o litígio, e se o problema poderia ser sanado deforma conciliatória, pedindo retorno com uma defesa "por escrito" em 15 dias úteis a contar do recebimento. Todo o tramite da correspondência, por ser registrada, poderá ser visualizada pelo site dos correios.
Após o prazo acima, inexistindo qualquer manifestação, de posse do documento (conciliação previa) o Autor poderá ajuizar a ação, caso o litígio não tenha sido resolvido pelo Réu.
A conciliação previa se aplica nas obrigações de fazer ou reparação por danos, exceto nos casos onde houver tutelas.
Isto minimizaria o tempo gasto do Juiz e desafogaria os cartórios, alem de inibir aqueles que usam o judiciário de má fé de acordo com o relato acima.
Quanto custa a tramitação de um processo no Juizado Especial em que não há litígio?
Quantos processos acima de 40 salários mínimos com Advogados constituídos parados pela lotação de processos e falta de funcionários nos cartórios?
Quanto custa a criação de um JEC?
Já confeccionei o modelo CONCILIAÇÃO PREVIA - JEC de forma clara e objetiva. Se caso for aprovado esta alteração, terei o imenso prazer de direcioná-los.

Fico a disposição de todos para qualquer explicação sobre o assunto acima.
Albuq513@oi.com.br



Justificação / Exposição de Motivos

 
MINIMIZARIA O TEMPO DOS JUIZES EM APRECIAR PETIÇÕES ABAIXO DE 20 SALARIOS MINIMOS COMO TAMBEM DESAFOGAR OS CARTORIOS DOS JECS, ALEM DE INIBIR MÁ FÉ DE ALGUNS ELEMENTOS.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Marcus Túlio (05/06/2009 às 06:06:09) IP: 189.82.251.4
Muito boa a proposta. Cabe, porém, acrescer que as custas de envio da correspondência seja imputada ao demandante, pois, do contrário, em face do volume de demandas, por força da ausência de qualquer ônus ao pretendente à prestação jurisdicional, inviabilizaria a ação dos juizados.
De outra sorte, a imputação de qualquer despesa a "certos demandantes", ainda que irrisória, os desestimula a promoverem até aquilo que lhes é amplamente favorável.
2) Conciliadora (06/04/2010 às 11:34:28) IP: 189.59.81.101
não vejo muita diferença do modelo apresentado pelo JEC que trabalho que funciona assim. encaminhamento do pedido, audiência de conciliação, não tendo acordo vai para a instrução. o valor gasto na 1a. fase comporta o AR. creio que dá mais segurança a quem procura a justiça sendo tutelado pelo judiciario. outro modelo seria o procon.
3) Eduardo (29/05/2010 às 21:40:57) IP: 189.84.189.242
No JEC da Comarca de Barra do Piraí - RJ isto funciona desde 2003 e mais ou menos 50% dos casos são resolvidos, principalmente com o comercio local, Light, questões relativas à locações e vizinhança.


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