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Novos requisitos para o cargo de Ministro do STF.
Proposta por Adalberto Fraga Veríssimo Júnior

Altera os requisitos para nomeação de Ministro do STF

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Proposta de Emenda Constitucional

 
Dá nova redação ao Art. 101, da Constituição da República Federatica do Brail.
 
Art. 1º O Art. 101 da Constituição da República Federativa do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compor-se-á de onze Ministros, escolhidos dentre magistrados com:

I - idade superior à trinta e cinco e inferior à sessenta e cinco anos;
II - notável saber jurídico;
III - reputação ilibada;

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, observada a listagem de merecimento elaborada pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Corregedoria Nacional de Justiça, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."


Justificação / Exposição de Motivos

 
Depois de algumas manifestações do Colendo Tribunal e agora do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, se faz necessário rever alguns conceitos que estão sendo utilizados como base para a nomeação dos Ministros da mais alta Corte do País, o Supremo Tribunal Federal.

Passa então a ser passíveis de nomeação e investidura, os magistrados que estiverem em lista de merecimento elaborada pela AMB e pela CNJ.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Edson (08/10/2009 às 17:09:00) IP: 201.66.124.176
Creio que seja necessário, na verdade, uma maior aplicação do que já vem exposto no art. Pois o último indicado a Min. do STF foi o Sr. Toffoli, que possui processos correndo contra ele, logo o disposto no inc. III - reputação ilibada, o eliminaria. Há também que se atentar ao fato de que ele advogou para o PT e para o Pres. Lula, que foi quem o indicou. Por último, Toffoli não possui o tal NOTÓRIO saber jurídico, afinal ele não escreveu livros, nem publicou um nº notável de artigo, é um fraco!
2) Bárbara Lédo (26/10/2009 às 19:32:07) IP: 200.252.214.68
Faltou: "bacharel em direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil e em exercício há mais de 10 anos". Isso porque estou sendo legal, pois pra mim só deveriam ser escolhidos Doutores.
3) Assaad (11/09/2010 às 00:56:43) IP: 189.100.134.83
o stf tem que ser um exemplo da justiça, e nao mal enterpretaçao das leis ,alem de nao ser cabide de amigos e partidarios, e para ajudar em tudo, e todos os brasileiros ,
partindo disso e melhor que os membros serem eleitos por orgaos competentes e neutros como o oab.
esta parecendo ,minimo que pode dizer nao e serio,
se nao ha uma ancora para a justiça entao para que serve a ordem?


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