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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Proposta por Filipe Reginaldo Tostes

REDUZ A MAIORIDADE PENAL DE 18 ANOS PARA 16

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Proposta de Emenda Constitucional

 
"Reduz a maioridade penal para crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, e dá outras providências."
 
Projeto de Lei nº ____, de 2014

"Reduz a maioridade penal e dá outras providências."

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º
Esta lei dispõe sobre a redução da maioridade penal para crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo.

Art. 2º
Altera-se o artigo 228 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de 16 (dezesseis) anos, sujeitos às normas da legislação especial."

Art. 3º
O artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 8º Nos casos de prática de crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, os adolescentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos poderão ser responsabilizados penalmente, observando-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal."

Art. 4º
Cria-se o Art. 121-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a seguinte redação:

"Art. 121-A. Nos casos previstos no § 8º do Art. 121, os adolescentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos serão submetidos a regime especial de internação, devendo ser separado dos maiores de 18 (dezoito) anos e receber tratamento adequado à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento."

Art. 5º
Altera-se o artigo 18 do Código Penal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Nos casos previstos no § 8º do Art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena será cumprida em estabelecimento próprio, separado dos maiores de 18 (dezoito) anos, observadas as disposições específicas sobre a execução penal para adolescentes."

Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




Justificação / Exposição de Motivos

 
Justificativa:

A proposta de redução da maioridade penal visa responder à crescente preocupação da sociedade com a participação de adolescentes em crimes de extrema gravidade. A redução para 16 anos, aplicada somente aos crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, busca equilibrar a proteção à infância e adolescência com a necessidade de responsabilização proporcional à gravidade das ações praticadas.

Estabelece-se um regime especial de internação para adolescentes, garantindo sua separação dos maiores de 18 anos e tratamento adequado, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A intenção é assegurar que a punição tenha caráter educativo e ressocializador, contribuindo para a diminuição da reincidência e para a construção de uma sociedade mais segura e justa.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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