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 Eu Legislador

licença a maternidade especial
Proposta por Roselaine Lopes Balsamão

Licença de 45 dias para que a mãe que tenho o filho e o nascituro morre logo apos ou durante o parto.

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Proposta de Lei Complementar

 
 



Justificação / Exposição de Motivos

 
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Letícia (28/04/2010 às 18:10:49) IP: 189.115.238.91
CONCORDO, A PERDA DE UM FILHO PARA UMA MÃE É MUITO DOLOROSA!SÓ QUEM É MÃE IMAGINA OU SABE O QUE SIGINIFICA ISSO!!
2) Cristina (10/08/2012 às 21:59:42) IP: 177.42.17.181
Também concordo, a pessoa com certeza tem um desgaste emocional enorme, e definitivamente merece um tempo para no minimo se reorganizar!
3) Thiago (26/10/2013 às 01:24:03) IP: 179.253.41.106
Instrução Normativa INSS nº 45/2010: Art.Art. 294. § 5º Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos cento e vinte dias previstos em lei, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS.


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