Proposta de Emenda Constitucional
Devido a necessidade de se estabelecer um controle rígido e exemplar sobre os cidadãos que cometem crimes e devido a necessidade de não onerar o cidadão honesto pelos custos de manutenção dos cidadãos desosnestos nas cadeias, fica estabelecida pena de morte, por degola, dos criminosos.
Art1. Aqueles que cometerem os crimes de sequestro, tráfico de drogas, roubo, homicidio, estupro, depois de acusados e processados, fazendo uso do devido processo legal, serão condenados à pena de morte, a ser executada em praça pública, por degola.
Justificação / Exposição de Motivos
Faz-se necesário para proteger os cidadãos honestos e moralizar a sociedade, dando exemplo para evitar que outros criminosos pratiquem atos desta estirpe.
Além disso, serve para desonerar o Estado com os custos correspondentes à manutenção de cidadãos perigosos nas cadeias.