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Lei Complementar nº 999, de 16 de fevereiro de 2011.
Proposta por Thiago Henrique Borges de Medeiros

Vale Cultura

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Proposta de Lei Complementar

 
Fica instituido o Vale Cultura no âmbito do Município Tal.
 
O PREFEITO DO MUNICIPIO TAL,

Faço saber que a Câmara Municipal tall aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituido no âmbito do Município tal o vale Cultura a ser pago mensalmente a todos os Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

Art. 2º - O Vale Cultura tem seu valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser atribuido mensalemente aos servidores.

Art. 3º - O Vale Cultura tem a finalidade de propiciar formas dos servidores terem um maior acesso a cultura.

Art. 4º - Não haverá nenhuma diferenciação entre o valor do Vale Cultura entre os servidores, este valor somente haverá mudança por meio de ato legislativo.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tal, em tal, 16 de fevereiro de 2011.

Thiago Henrique Borges de Medeiros
PREFEITO



Justificação / Exposição de Motivos

 
Escopo na Constituição Federal vigente.

Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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