Proposta de Lei Complementar
Fica instituido o Vale Cultura no âmbito do Município Tal.
O PREFEITO DO MUNICIPIO TAL,
Faço saber que a Câmara Municipal tall aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituido no âmbito do Município tal o vale Cultura a ser pago mensalmente a todos os Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º - O Vale Cultura tem seu valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser atribuido mensalemente aos servidores.
Art. 3º - O Vale Cultura tem a finalidade de propiciar formas dos servidores terem um maior acesso a cultura.
Art. 4º - Não haverá nenhuma diferenciação entre o valor do Vale Cultura entre os servidores, este valor somente haverá mudança por meio de ato legislativo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tal, em tal, 16 de fevereiro de 2011.
Thiago Henrique Borges de Medeiros
PREFEITO
Justificação / Exposição de Motivos
Escopo na Constituição Federal vigente.
Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.