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ADVOGADO BACHARELEmenda Constitucional
Prevê o aumento do prazo da prescrição trabalhista.
Comentários e Opiniões
1) Martins (07/10/2009 às 11:40:48) Desejar modificar a prescrição trabalista com base em análise de grandes empresas é, inquestionavelmente, desconhecer a realidade das micro e pequenas empresas, sufocando-as, ainda mais, em detrimento de alguns, empresários e advogados, que almejam, unicamente, seus bolsos. | |
2) Dr. Antonio (25/11/2009 às 12:56:52) não modificar a prescrição, significa para mim que sou terceiro há 15 anos em uma grande empresa do ramo automobilistico, e agora que estou em vias de ser demitido, vou perder 10 anos de direitos trabalhistas. | |
3) Vinicius (05/05/2010 às 17:55:40) Penso que se for empresa grande ou pequena não há problema mudar o prazo prescricional, pois se ela sempre pagou corretamente não precisa temer o valor do acerto. Estou fazendo minha monografia sobre esse tema. quem quiser uma cópia depois me mande um e-mail para vinyoliv@yahoo.com.br | |
4) Luiz (12/12/2010 às 22:02:16) Muito correto o que disse o Vinícius. Seja a empresa grande ou pequena, se agir de acordo com a lei, não haverá o que temer. Além do mais, por que a prescrição do FGTS é trintenária e a das demais verbas é de 5 anos? Concordo com essa PEC. | |
5) Thiago (04/01/2013 às 11:11:15) Acho que a atual descrição do Inciso XXIX, Art. 7º não deve ser modificada pelos seguintes motivos: 1º) O empregado, se sabe que está sendo lesado, pode entrar a qualquer momento com uma reclamatória trabalhista, não precisa aguardar o término do contrato. 2º)Pressupõe-se que a prática de algum ato lesivo pelo empregado não seja proposital. 3º) Uma ação que alcance o início do contrato de trabalho de um funcionário levará a falência um considerável número de empresas, afetando toda a economia. | |
6) Otacilio (10/07/2013 às 10:55:56) O Vinicius esta CORRETO,quem é contra, é porque quer ter uma porta aberta para praticar atos ilegais. O Luiz,também esta correto. Quanto ao FGTS,a diferença no prazo,talvez, seja porque a união através da caixa, se beneficie do saldo do FGTS. Houve, uma manobra do legislador e da união para não perderem o suculento volume monetário da teta do FGTS. Vocês já pensaram nesta hipótese? | |
7) Otacilio (10/07/2013 às 11:12:43) O Thiago, deve ser um empresário ou alguém que não precisa trabalhar. Faço-lhe duas perguntas. Se, você fosse um empregado, dependente de seu trabalho para sobreviver, tendo seus direitos surrupiados,você acionaria a empresa, sabendo, que sofrerá todo tipo de pressão ou será demitido imediatamente ou em algum tempo vindouro? É justo, o trabalhador após vários anos de serviço, ser demitido acometido por uma doença que originou-se nos primeiros anos de serviço? É meu amigo. Falar é tão fácil. | |
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