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Abandono de animais
Proposta por Mariangela Lopes Carvalho

Lei contra o abandono de animais

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Proposta de Lei

 
Acrescenta às hipóteses de crimes hediondos o crime de abandono de animais, na condição em que especifica.
 
Abandonar quaisquer animal que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono é punivel com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com reclusão, de 5 a 10 anos.Se resulta a morte pena de reclusão, de 11 a 14 anos.
As penas podem ser aumentadas de um terço se o animal, no momento do abandono encontrar-se doente, ou ferido.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Já é comprovado científicamente que os animais sofrem de doenças comuns aos seres humanos como depressão após o abandono. Muitos animais uma vez submetidos à vida doméstica não sobrevivem sozinhos nas ruas e sua extimativa de vida cai consideravelmente. o Homem como ser racional deve assumir o compromisso de zelar de seu animal a partir do momento em que está com esta responsabilidade,sendo crime abandonar um ser indefeso, tal qual uma criança.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Luciana (15/04/2013 às 16:07:56) IP: 177.32.21.50
Eu apoio!
Sem essa de pegar um animal por impulso e descartá-lo como um sapato ou uma roupa que não serve mais.
As penalidades destinadas às infrações cometidas com animais devem ser semelhantes às aplicadas para nós, como as penalidades destinadas ao abandono de incapaz.
Os animais são seres vivos: sentem dores, frio e fome. E já ficou provado em muitas situações que possuem atitudes muito mais humanas do que a nossas.



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