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Lei de Drogas LEI 11343/06
Proposta por Andre Luiz Silva

Usuário será punido com a mesma pena do trafico

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Proposta de Lei Complementar

 
Alteração da Lei 11.343/06. Art. 28 ........................................................... Art. 33 ........................................................... Art. 34 ........................................................... Art. 34 a --> Será apenado com a mesma pena do artigo 34 da referida lei, as pessoas que se encaixarem nos moldes do artigo 28 da lei supra citada. Argumentação: Usuário será enquadrado como associação para o tráfico de drogas já que sem o usuário não haverá a comercialização das substâncias entorpecentes O usuário contribui de maneira direta para o delito previsto no artigo 33 da lei 11.343/06
 
Art. 34a da lei 11.343/06: incorrerá na mesma pena do artigo 34 caput, quem adquirir até mesmo para seu próprio consumo substâncias entorpecentes que cause dependência química ou psiquica.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Levando em consideração que o usuário de drogas contribui diretamente para o tráfico de drogas, justo seria se o mesmo respondesse por associação ao tráfico, crime previsto no artigo 34 da lei 11.343/06

USUÁRIO FINANCIA O TRÁFICO, sem tais delinquentes (usuários) não haveria o delito de tráfico.

Levando também em consideração os demais crimes praticados por estes usuários, para poder conseguir o produto custe o que custar, matando e roubando pessoas de bem.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Jose (30/10/2010 às 23:09:06) IP: 187.24.205.180
Temos que concordar em gênero número e grau pois são os usuários que financiam o tráfico. Temos que combater os usuários como criminosos que são e não como são tratados como doentes, que não são pois doentes (são pessoas que se encontram em um mal estado de saúde por algum acontecimento natural de seu corpo) e os usuários usam por conta própria eles procuram, e como previsto em lei usuário é CRIMINOSO e deve ser tratado como tal.................
2) Jose (30/10/2010 às 23:15:16) IP: 187.24.205.180
devemos considerar esta proposta visto que o usuário é o principal contribuinte para o delito, e o mesmo deve ser considerado como criminoso e não como doente, visto que doente é pessoa que se encontra em um estado clínico devastado não por sua vontade, já o usuário de drogas usam por conta própria eles quem procuram, por esta razão deve ser tratado como qualquer criminoso e responder por tal ato como criminoso e não como um doente....
3) Nelson (17/03/2011 às 22:13:47) IP: 186.194.110.176
a dificuldade em combater o trafico no meu entendimento é que o consumo de drogas atinge todos segmentos, praticamente quase toda familia tem alguem envolvido com drogas, independente de classe social. As vezes as pessoas condenam as drogas fazendo comentarios, principalmente aqueles de poder aquisitivo elevado, mas não tem coragem de dizer que seu filho ou algem proximo está usando. vivemos na verdadeira hipocrisia e estamos caminhando para um caos no pais em virtude da violencia


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