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Estabelece a obrigatóriedade do patrocínio de um advogado em todas as ações em tramitação na Justiça do Trabalho
Comentários e Opiniões
1) Alexandre Koch (28/08/2009 às 10:04:58) ![]() Lembremos que a Justiça Trabalhista se rege pelo princípio da hipossuficiência do trabalhador, o que no caso em tela implica dizer que, na prática, o Juiz auxilia indiretamente a parte Reclamante (como bem disse a Marcela acima). Ainda, o direito laboral tem suas particularidades como, por exemplo, rito mais simplificado, como é o caso nas ações cujo valor da causa não ultrapasse os 40 salários mínimos, regendo-se pelo rito sumaríssimo. | |
2) Alexandre Koch (28/08/2009 às 10:11:04) ![]() Ademais, o fato de as partes (Reclamante e Reclamada) possuírem o Jus Postulandi não impede as mesmas de recorrerem ao auxílio de profissional habilitado, seja advogado particular, seja defensor público. É uma prerrogativa da parte. Assim, concluo com o pensamento de que o Jus Postulandi é uma característica sui generis da Justiça do Trabalho devendo ser preservada, eis que se trata de uma jurisdição voltada para o cidadão hipossuficiente. | |
3) Candido Luiz Santos Malta (02/09/2009 às 15:44:12) ![]() Sou favorável ao Jus Postulandi na Justiça do Trabalho até a audiência de conciliação, para o autor ou o acionado. Em não havendo negociação conciliatória vejo a necessidade de advogado para ambas as partes em vista dos trâmites e normativas processuais dos tribunais. Todavia se ambas conhecerem as normas processuais do trabalho não vejo porque retirá-las o direito constitucional de litigarem, na JT, em causa própria. O tema é sério e complexo. | |
4) Paulo (24/10/2009 às 01:56:54) ![]() Temos que ampliar nosso mercado de trabalho. Todos são corporativistas, dfendem suas classes, e por que o advogado não o pode ser ? | |
5) Sidney (28/11/2009 às 20:40:53) ![]() O jus- postulandi deve ser ampliado, e só deve terminar, quando o advogado for obrigado a atender o mais pobre, o advogado trabalhista , por vezes prejudica o necessitado fazendo acordos prejudiciais, por incapacidade de fazer recursos e receber dinheiro fácil e com a finalidade de atender empresários, poderia sim incluir uma lei que penalizasse o advogado que deixar de fazer recurso e induzir o mais pobre a fazer acordo, deve ser obrigação do advogado recompor os prejuízos causados. | |
6) Crovace (02/03/2010 às 19:18:40) ![]() Acho que é um direito de escolha que deve ser resguardado ao cidadão. Nem todos são desprovidos de conhecimento, e particularizando a situação: Ninguém conhece mais o problema do que o próprio trabalhador. O livre arbítrio há de ser respeitado. Vou além, acho que o jus postuland deveria ser ampliadoem outras justiças também. | |
7) Maria (20/06/2010 às 11:06:29) ![]() Sou extremamente contra o jus postulandi, exatamente pela situação de fragilidade e desconhecimento técnico da parte.A advocacia é vasta em conhecimentos e técnicas e estas terão êxito aplicada por um profissioanal.´É hora sim de acabar com o jus postulandi em todas as fases, deixemos o trabalho do advogado para o advogado! | |
8) Antonio (21/08/2010 às 15:25:02) ![]() LEGAL ESSA MEDIDA DEVERIA JÁ EXISTIR,ISSO DIGNIFICA AINDA MAIS O TRABALHADOR!!! | |
9) Anderson (24/01/2011 às 23:34:39) ![]() Excelente projeto de lei, isso sim é uma lei eficiente. | |
10) Paulo (30/01/2011 às 18:35:01) ![]() Será um retrocesso A ideia de que a Justiça só é justa se o acusado for defendido por um advogado não vale em nove países europeus. Na Inglaterra, Áustria, Finlândia, Espanha, Suécia, Albânia, Bulgária, Romênia e na Bósnia e Herzegovina não é obrigatório que o réu seja representado nos tribunais por um advogado devidamente qualificado. Nos nove países, os defensores são dispensáveis em qualquer das áreas do Direito. | |
11) Alexandre (08/01/2013 às 19:55:47) ![]() Sou totalmente favorável ao jus postulandi no direito do trabalho.Haja vista que todos devem ter acesso a justiça,o fim do Jus Postulandi,eu vejo como uma diminuição do acesso a justiça no caso da justiça do trabalho.O trabalhador,o direito laboral,devem ser resguardados,preservando esta legitimidade do empregado em face da empresa.Deve-se levar também em consideração que o empregado na relação jurídica é hipossuficiente. | |
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