A lei Flor da Idade, concederia desconto no IR devido no periodo à empresas que mantivessem vagas em seu quadro de colaboradores reservadas a pessoas com mais de 40 anos de idade e efetivamente fizessem a contratação dessa mão de obra. Ao tempo em que propícia ao cidadão de mais idade o sagrado e constitucional direito ao trabalho, em contrapartida beneficia à empresa tomadora da mão de obra com algum beneficio fiscal.
_ Definir o percentual de desconto por número de contratações;
- Definir o precentual de vagas por número do total de colaboradores da empresa;
- Demais ajustes necessários.
Justificação / Exposição de Motivos
A mão de obra de pessoas com mais de 40 anos não é aproveitada pelas empresas. Hoje a expectativa de vida aumentou muito e as pessoas estão se qualificando para acompanhar o processo de globalização. Além da experiência dessas pessoas, conta também o fator responsabilidade que é sim preponderante nesses casos.
A empresa tomadora dessa mão de obra estaria colaborando também com a inclusão social, ao incluir em seu quadro pessoas mais maduras.