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 Eu Legislador

IIdentifique-se, Ficha Limpa, Mostre-se e Quem é você?
Proposta por Aparecido José Florêncio

Contra o Feminicídio!

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Proposta de Lei Complementar

 
A lei Maria da Penha Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, introduzido na legislação brasileira para combater a violência contra a mulher no Brasil, foi um grande avanço, mas está ainda longe do ideal. Qualquer lei deve ter em sua essência como objetivo principal inibir o ato infrator, que junto com o conhecimento de toda a sociedade terá grandes avanços na própria sociedade em todos os aspectos, como econômico, segurança, civilidade e avanços em todas as camadas sociais. A escola é a formação dos cidadãos de amanhã, claro que tem outros meios de formações, como a família, os vizinhos, parentes e todos estes contentos estão interligados, quando todos funcionam bem teremos bons resultados. Na questão escolar colocada por mim, deve ter "aulas de debates", como os meninos devem tratar as meninas e como as meninas devem agir em casos de qualquer violência por elas sofridos. Não podemos aqui propor medidas "espetaculares", se o principal órgão não se mexer que é o Estado brasileiro, combatendo desde sua raiz o problema social. Para implantar estas ações tem custos consideráveis e o prazo para resultados e de médio a longo período, mas tenho certeza que será muito satisfatório para toada sociedade como um todo. O Estado não precisaria contratar novos profissionais, mas, teria que qualificá-los, para estarem mais bem preparados e, fazer parcerias com pessoas do mundo jurídico como, delegadas, promotoras, juízes e outros profissionais que possam agregar nesta questão. Tudo isto trará grandes avanços para o Brasil, em todos os campos da sociedade e em outras áreas, como segurança para a mulher, saúde, educação e segurança pública.
 




O meu projeto é criar um cadastro nacional para aqueles homens que já agrediram alguma mulher por quaisquer motivos, não necessariamente é ex- companheiro, ex marido e ex namorado. Este cadastro deve ser criado para todo o Estado brasileiro sem exceções ou distinção de lugares.

O agressor que venha a cometer um crime de qualquer natureza contra à mulher e a mesma venha denunciá-lo, ou seja a partir deste momento o Estado através do seus mecanismos institucionais que são o ministério público, policia civil, judiciário e defensória pública, já terão elementos para inserir os dados do agressor no cadastro.

Quando um homem agride sua companheira, esposa ou namorada, muitos destes casos elas acabam se separando deste agressor, que por muitas vezes vão embora morar em outros estados da federação ou município. Aqui muitos procuram refazer suas vidas amorosas, se passando por um homem de bons antecedentes, moço, trabalhador e etc.

Este cadastro nacional que poderá ser acessado por qualquer mulher no território brasileiro, que só irá acessar uma mulher que esteja com intenções de relacionar com este homem, até então desconhecido. O cadastro deve ser criado por um banco de dados, que poderá ser acessado por um aplicativo específico para está finalidade, a mulher interessada vai inserir o nome completo, número do documento de identidade, cadastro de pessoas físicas (CPF), nome da mãe, data de nascimento e local de nascimento. O cadastro será acessado de modo simples, rápido e eficiente, se caso trazer alguma "passagem" deverá informa os dados pessoais do agressor, local infração e delegacia onde foi lavrado o boletim de ocorrência.


Justificação / Exposição de Motivos

 


Isto é uma avanço tanto para a sociedade com um todo e para o estado que não terá despesas futura, em prender futuros infratores devidos crimes cometidos "por problemas", que podem ser revolvidos de maneiras cordeais.

A mulher no Brasil é muito desvalorizadas, precisa ter maior amparo do Estado, da sociedade com um todo.

É preciso também ressaltar que a mulher precisa se valorizar, deve selecionar melhor os seus marido, namorados e companheiro.

Um país como o Brasil importante no cenário mundial, como no mundo do esporte, econômico não pode ter esses dados tão medíocre, pobre em sentindo de civilização e educação com o próximo e o respeito com sua pátria.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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