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Institui a contagem dos eleitores para a eleição de Prefeito e vereadores
Proposta por Luciano da Silva Oliveira

número de eleitores do município para eleição de prefeito

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Proposta de Lei Complementar

 
Os habitantes dos municipios brasileiros devem ser maiores de 16 anos e em princípio estarem em algum emprego ou programa.
 
ART. A partir desta data só podem ser criados municípios onde tenham mais de 10.000mil eleitores em pleno exercíco da cidadania.
ART. para a eleição do prefeito municipal só podem votar eleitores que estejam em pleno exercício de suas funções sociais e em princípio trabalhando ha mais de um ano.
ART. é vedada e criação de municípios por número de habitantes, só podendo ser criados por números de eleitores ativos, ou seja, população ativa com mais de 16 anos.
ART O voto passa a ser opcional para quem esteja desempregado ha mais de um ano, sendo inclusive dispensado seu comparecimento as urnas eleitorais do citado município.
ART passa a ser proibido levar em conta a criação de municípios sob argumento de número de habitantes e sim de eleitores com mais de 16 anos em pleno exercicio da cidadania.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Tal projeto resolve um problema de havia muitos anos no Brasil, onde se criam município sob o argumento do número de habintantes e não de eleitores, pois uma coisa estar associada a outra, ou seja a contrapartida de tributos, pois é dele que é pago a toda municipalidade, inclusive os vereadores e prefeito, numa cidade onde tenha uma grande massa de miseráveis os mesmos não terão condições de bancar a municipalidade. Portanto o preceito constitucional fica revogado, claro depois de debates e audiências públicas, entendo o autor que as cidades devem ser criadas por quem realmente tem um emprego e força de produção, bem como condiçoes de bancar ou ajudar nos tributos, sob pena de que em se criando naquelas condições o mesmo não tem nem terá condiçoes de sobreviver, sem os tais repasses constitucionais. FNM. IMPOSTOS MUNICIPAIS não pagam os encargos municipais.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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