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isenta de pagamento taxa a confecção de C I por doador de órgão
Proposta por Flavio Lucio Vieira

A presente lei objetiva conceder isenção de taxas aquelas pessoas que opterem por serem doadores de õrgaos.

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Proposta de Lei

 
Isenção - taxa - doador - órgãos
 
Isenta de pagto taxa a confecção de C I por doador de órgão e dá outras providências.

Art. 1º - Fica isenta da taxa de expediente devida a confecção de carteira de identidade para pessoas que manifestarem opção por doador de órgãos em seu documento.

Art. 2º - As pessoas que já possuítem sua carteira de identidade e manifestarem a opção por ser doadora de órgãos ficará dispensada do pagto da referida taxa.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Muitas pessoas gostariam de ser doadoras de órgãos mas não se manifestaram da mesma forma quando da confecção do documento de identidade inicial.

Assim, em seus documentos, como CI e carteira de motorista, tal vontade não está expressa.

Se elas forem substituiir os documentos irão pagar taxas e mais taxas.

Com a isenção, haverá um incentivo ao serviço e milhares de vidas serão salvas.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Wallinson (11/05/2012 às 18:16:13) IP: 187.17.67.62
ÓTIMA IDÉIA É UMA FORMA DE ENCORAJAR OS DOADORES E DIMINUIR AS ESPERAS NAS FILAS DOS HOSPITAIS.


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