Lei de Ressocialização do ex-detento - chance real para a pessoa que quer uma vida digna - rejeição e descriminalização não recupera o ex-detento - não pode haver pena perpetua de acordo com a CF.
A pessoa que, decorridos dez (10) anos de seu cumprimento de sentença por crime, terá seus maus antecedentes extintos.
1° o prazo sera aumentado ate a metade se o crime foi hediondo, ou se foi crime de peculato;
2° o prazo poderá ser reduzido em 1\3 se o crime não foi praticado com violencia ou grave ameaça a pessoa.
Justificação / Exposição de Motivos
Quando uma pessoa que praticou um determinado crime esta disposto a mudar de vida, ela quer ter um emprego e muitas vezes essa pessoa tem ablidades importantes para o mercado de trabalho. Porem, no momento em que a empresa pede o atestado de bons antecedentes e verifica que em um determinado momento essa pessoa errou, a empresa não da a ela uma oportunidade, deixando assim seu preconceito falar mais alto, então ela se humilha para empregos que as vezes são apenas para não passar fome. Se em nossa constituição não prevê pena perpetua porque ser descriminado para sempre.
A ideia da pessoa passar por um regime carcerário seria que ela pagasse pelo seu erro, e tendo ela vontade de se reitegrar a sociedade, recebesse condições sem descriminalização, para que assim poderíamos dizer que o sistema funciona.
Então já que hoje em dia as prisões estão mais para escolas de bandidos, porque dificultar aqui fora ainda mais a vida de quem quer ser um ser humano melhor.