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 Eu Legislador

Saída temporária
Proposta por Jose Edson Soares Cardoso

Proposta de Lei Complementar

 
Proibição de saídas temporárias para condenados com penas de igual ou superiores a 2 anos de prisão.
 
A partir de agora qualquer condenado com penas igual ou superior a 2 anos de prisão devera ser ter o direito a liberdade condicional assim como os indultos e as saídas temporárias suspensos,independente do crime que cometeu,,também perdera o direito aqueles presos reincidentes em qualquer modalidade de crimes que venha a cometer,o preso que gozar do beneficio e vier a cometer qualquer tipo de crime devera além de responder pelo crime cometido e ter um aumento de 2/3 até a metade.


Justificação / Exposição de Motivos

 
O motivo exposto acima e para acabar com essa farra que vêem acontecendo,exemplo o rapaz que na semana passada atirou na cabeça de uma gravida,sendo que o indivíduo havia sido preso por três vezes e estava na rua,eu pergunto que critério e usado para colocar esses marginais na rua?então vamos endurecer as leis e manter esses marginais presos.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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