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Lei da Graduação do Idoso
Proposta por Raimundo Bastos de Oliveira

Alterar o inciso IV do artigo 8º da Lei 8.906 de 04.07.1994

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Proposta de Emenda Constitucional

 
incluir ao artigo 8º da Lei 8.906 de 04.07.1994, o artigo 5º e inciso I com a seguinte redação: Artigo 1º fica incluido ao Artigo 8º da Lei 8.906/04.07.1994, paragráfo 5º e inciso I com a seguinte redação: Paragráfo 5º - fica dispensado do cumprimento do Art. 8º, IV da Lei 8.906 de 04.07.1994: I - Todo cidadão brasileiro que tenha concluido o curso de Bacharel em Direito com 60 (sessenta) anos ou mais de idade.
 
Qualquer Bacharel em Direito que tenha concluido o curso com 60 (sessenta) anos ou mais de idade, fica dispensado do cumprimento do art. 8º, IV da Lei 8.906 de 04.07.1994


Justificação / Exposição de Motivos

 
Qualquer Bacharel em Direito que tenha concluido o curso com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, tem capacidade e responsabilidade para exercer a advocacia com toda segurança que exige o poder judiciário e a própria OAB em benéficio de qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro, um dos requisitos para inscrição no exame de ordem, sem prejuizo do artigo 8º e seus incisos.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Raimundo (13/10/2013 às 18:03:35) IP: 177.99.44.18
Este é um sistema muito bom e válido em todos os sentidos, já conhece o Jurisway, já fiz cursos, com excelentes aproveitamentos e tenho o maior prazer de indicar para pessoas, principalmente para advogados e estudantes de Direito, C.Contábeis, Economia etc.é um sitio que vale muito para conhecimentos diversos, mais precisamente para aprofundar o conhecimento juridico.
Parabéns JURISWAY e toda sua equipe.
2) Diva (21/06/2017 às 21:46:23) IP: 179.35.17.74
Interessante este projeto, todavia vai gerar muita polemica quanto a intenção. Iria beneficiar o bacharel após os sessenta anos porque possui bagagem de vida o suficiente para não agir de má fé.


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