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Proposta por Luciana Freitas Pereira

Trata da inclusão da disciplina de noções básicas de direito nas escolas públicas

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Proposta de Lei

 
"Dispõe sobre a inclusão da disciplina de noções básicas de direito na grade curricular das redes pública e privada do Município e dá outras providências".
 
Poder Legislativo
Estado do XXXXXXXXXXX
CÂMARA MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXX
Gabinete do Vereador XXXXXXXXXXXX

PROJETO DE LEI

"Dispõe sobre a inclusão da disciplina de noções básicas de direito na grade curricular das redes pública e privada do Município e dá outras providências".

Autor: XXXXXXXXXXXXXXXX

A Câmara Municipal XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes, decreta:

Art. 1º As escolas públicas e particulares poderão incluir na sua grade curricular a disciplina: "noções básicas de direito" aos alunos de ensino fundamental e médio devidamente matriculados.
Art. 2º A disciplina indicada no caput do art. 1º abrangerá sobretudo as seguintes matérias:
I - Noções de Direitos Humanos
II - Noções de Direito Constitucional
III - Noções de Direito do Trabalho
IV - Noções de Direito Civil
V - Noções de Direitos do Consumidor
Art. 3º A disciplina de noções de direito poderá ser ministrada a partir do sexto ano do ensino fundamental.
§ 1º Poderão ministrar essa disciplina os professores graduados em Direito que tenham pós-graduação ou que estejam se especializando em quaisquer das matérias indicadas no art. 2º, incisos I ao V.
Art. 4º Caberá aos órgãos competentes do Município a expedição das demais normas complementares para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 26 de Abril de 2011.






XXXXXXXXXXXXXXX
Vereador











Justificação / Exposição de Motivos

 
JUSTIFICATIVA

O projeto em tela tem por finalidade instituir noções de direito nas redes pública e privada de ensino fundamental e médio, visto que entendemos ser necessária a implementação nas escolas de conhecimentos jurídicos, devido a importância que o Direito representa em uma sociedade democrática.
Aprendendo noções básicas de direito, como direitos humanos, constitucional, civil, trabalhista e do consumidor, os alunos certamente ampliarão os seus conhecimentos e passarão a exercer direitos até então inimagináveis por eles, pois infelizmente no nosso país, na grande maioria das vezes, somente os acadêmicos de direito têm a oportunidade de conhecer os seus direitos.
Por fim, para reforçar a importância do presente projeto é sabido que o Direito é à base de uma sociedade, assim, conhecer a sua estrutura básica se torna extremamente importante ao exercício da cidadania. Proporcionar aos jovens estudantes do nosso Município o conhecimento de tópicos jurídicos relevantes, como as matérias selecionadas no art. 2º, sem dúvida alguma os capacitará ao exercício de uma vida civil e política plena e realizada, dando-lhes inclusive a oportunidade de participação no processo político brasileiro.
Desta forma, devido à relevância do tema, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do projeto de lei.

Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Silvio (11/07/2012 às 20:12:45) IP: 200.144.38.196
Sou a favor a aprovação desta lei, somente temos acesso quando precisamos dela ou somos prejudicados por ela, acredito que fundamentando as informações nas bases educacionais, existira diferença na resolução de varios problemas, inclusive para evitar que muitos litigios causados por profissionais incompetentes causam aos seus clientes. Ressalto a importancia de ter em sua grade principalmente o conhecimento de todo o DIREITO CONSTITUCIONAL.


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