Outras Leis do
Eu Legislador
vedação a introspecção do bens maiores do ser humano.Emenda Constitucional
laqueadura para mães dependentes químicasLei Ordinária
Os batalhões de Engenharia de Contrução em todos os municipios com mais de 200 mil habitantesLei Ordinária
Lei do AniversarianteLei Ordinária
Pena maxima para 60 anosLei Complementar
Visa aumentar o prazo de licença em caso de falecimento,que hoje é de apenas 2 dias,para passar a ser de 8 dias.
Comentários e Opiniões
1) Tiago (18/05/2009 às 13:13:14) ![]() Excelente proposta. Não conheço alguém que tenha perdido um ente e tenha se rejcuperado em 2 dias desse abalo emocional. Espero que essa lei entre o vigor o quanto antes... | |
2) Eu (20/06/2009 às 15:17:09) ![]() Concordo plenamente. | |
3) Mari (18/02/2010 às 08:34:58) ![]() Gente é um absurdo...a vida continua...que mania que o povo tem de querer ficar em casa...5/8 dias...após alguém falecer...Ssou somente a favor em casos extremos...como de um filho/filha... A lei tem que mudar...pra melhor...asegurando assim o emprego de todos...se quiser ficar em casa não trabalha, dê lugar a quem queira... | |
4) Janaina (05/05/2010 às 17:03:51) ![]() Só tenho um comentário a fazer para Mari, vc já perdeu a sua mãe? Espero que não, pois assim irá entender que apenas 05 dias é insuficiente não só para administrar a dor que esta será para o resto da vida, mas providenciar a documentação necessário pós falecimento. | |
5) Alessandro (22/05/2014 às 04:54:13) ![]() CONCORDO PLENAMENTE, TRATA-SE DE UMA MUDANÇA MUITO BRUSCA NA VIDA DE UM CIDADÃO, ISSO PODE VARIAR DE UMA PESSOA A OUTRA, UNS IRÃO PREFERIR TRABALHAR INTENSAMENTE PARA ESQUECER, OUTROS REALMENTE PRECISARÃO SE RECOMPOR NOS OITO DIAS, SERIA BOM UMA MUDANÇA A RESPEITO. | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |