Outras Leis do
Eu Legislador
1943/12Lei Ordinária
promoções na telefonia móvelEmenda Constitucional
Lei de Isenção de IPTU para Portadores de Doença GraveLei Complementar
recolhimento de ImpostosLei Complementar
diminuição de taxação de patenteEmenda Constitucional
Inclui páragrafos ao artigo 207 da Constituição Federal
Comentários e Opiniões
1) Sabrina Rocha (09/08/2009 às 21:53:09) ![]() Gostaria de saber a data de promulgação desta emenda constitucional, pois não a acho em lugar nenhum. Não estaria havendo algum equívoco? O artigo 207 trata apenas da possibilidade de estrangeiros ingressarem no serviço público. | |
2) Antonio Santiago (03/09/2009 às 07:33:46) ![]() INDEPENDENTE DE SER ARTIGO 207 OU 208, A EMENDA É VÁLIDA, POIS, VISA MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO E DAR UM BASTA NESTA HISTÓRIA DE UM FINGIR QUE ENSINA E OUTRO FINGIR QUE APRENDE, APENAS PARA JUSTIFICAR UMA OBRIGAÇÃO DO ESTADO 3E NENHUMA PREOCUPAÇÃO COM O FUTURO DOS DISCENTES. | |
3) Noemi Simionatto Guinesi (06/09/2009 às 10:22:24) ![]() É muito importante que a qualidade do ensino seja buscada a qualquer custo, pois, só um povo culto, pode com discernimento enxergar os problemas do pais, e até ver que, se tudo termina em pizza, em grande parte é porque o povo não está sendo educado com visão critica, muita leitura e conhecimento. Se os alunos gastarem mais tempo estudando para atingir os níveis de 75% em aproveitamento e frequência, sobra menos tempo para perderem tempo em atividades prejudiciais à saúde e a cidadania. | |
4) Monal Sarmento; Economista (07/09/2009 às 12:27:23) ![]() ESTA PROPOSTA VISA MELHORAR O SISTEMA DE ENSINO BRASILEIRO E CONSEQUENTEMENTE A DIMINUIÇAO DA CRIMINALIDADE, GERANDO DESSA FORMA UMA MAO DE OBRA QUALIFICADA QUE IRÁ PROPORCIONAR O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MELHOR QUALIDADE DE VIDA PARA GRANDE PARTE DA POPULAÇAO. PARABENS PELA IDEALIZAÇAO DA PROPOSTA | |
5) Loho (28/09/2009 às 17:16:43) ![]() QUANDO O EXECUTIVO FAZ UM CONCURSO PÚBLICO, COM DOIS ANOS DE VALIDADE, TUDO SEGUINDO OS TRAMITES DA LEI, E JÁ COM A APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO NO TOCANTE AS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS, O QUE ACONTECE? 1- NUM PRIMEIRO MOMENTO, CHAMA-SE OS CANDIDATOS COM MAIS PONTOS PRA ASSUMIREM SUAS VAGAS, POR ORDEM DE MAIS PONTOS A] TINHA 02 VAGAS DE DENTISTAS, CHAMOU-SE O PRIMEIRO E O SEGUNDO COLOCADOS. B] TINHAM 13 VAGAS PRA SERVIÇOS GERAIS, CHAMOU-SE OS 13 COM MAIS PONTOS. C] TINHAM 32 VAGAS PRA PROFESSORES, CHAMAM-SE OS 32 PRIMEIROS COLOCADOS, CERTO? E POR AÍ VAI......... PASSOU UM ANO, E O PREFEITO[EXECUTIVO]CONSTRUIU UM NOVA ESCOLA, E CRIOU MAIS 2 BAIRROS NOVOS....... O QUE ELE FEZ? PEDIU AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRA CRIAR NOVAS VAGAS DE SERVIÇOS GERAIS E VAGAS PRA PROFESSORES E PROFISSIONAIS NA EDUCAÇÃO, POR QUE ELE PEDIU AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA? PORQUE SÓ O LEGISLATIVO PODE CRIAR VAGAS OU AUTORIZAR AS MESMAS. ELE FEZ NOVO CONCURSO PÚBLICO? NÃO, POIS O ULTIMO AINDA ESTAVA EM VIGOR E ELE SÓ PRECISAVA DAS NOVAS VAGAS, ENTÃO FOI SÓ CHAMAR OS NOVOS FUNCIONARIOS CONTINUANDO POR ORDEM DE MAIS PONTOS. AGORA ME DIGAM PORQUE OS VEREADORES APÓS O CONGRESSO PROMULGAR A EMENDA 58 TERIA QUE ESPERAR NOVAS ELEIÇOES SE ELE JÁ AUMENTO AS VAGAS AGORA? ISSO É A TREVA....... | |
6) Melissa (30/09/2009 às 17:00:16) ![]() Estão enganando vcs. A EC 58/09 altera a redação do Inciso Iv do Caput do Artigo 29 e do Artigo 29-a da Constituição Federal, Tratando das Disposições Relativas a Recomposição das Camaras Municipais. Não tem nada de art. 207. | |
7) Lali (05/10/2009 às 10:39:28) ![]() Estão mesmo enganando vcs!! Essa "Emenda Constitucional" não tem nada a ver com a verdadeira!! Foi alterado o artigo 29 e 29-A da CF. Informação completamente errada! | |
8) Jotaha (06/10/2009 às 20:01:52) ![]() A EMENDA CONSTITUCIONAL 58 TRATA SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 29 REFERENTE A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS | |
9) Marcos (02/11/2009 às 19:35:17) ![]() Acho a proposta aceitavel, se os professores fossem respeitados. Fui Professor em DT, numa escola municipal por um ano, e as maiores reclamações dos colegas eram justamente a obrigatoriedade em aprovar os alunos, dando-lhes notas fictícias, e o pior abonando suas faltas. Isso sem explicações plausiveis. Seria melhor uma outra forma de avaliação dentro e fora da escola, ao estilo dos exames nacionais (ENEM e ENADE), para avaliar a escola e nao o aluno. | |
10) Renan (31/03/2016 às 15:40:05) ![]() Medida adotada em virtude da 1ª Constituição do Brasil de 1824 em carater sumario | |
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