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Inclui páragrafos ao artigo 207 da Constituição Federal
Comentários e Opiniões
1) Sabrina Rocha (09/08/2009 às 21:53:09) ![]() Gostaria de saber a data de promulgação desta emenda constitucional, pois não a acho em lugar nenhum. Não estaria havendo algum equívoco? O artigo 207 trata apenas da possibilidade de estrangeiros ingressarem no serviço público. | |
2) Antonio Santiago (03/09/2009 às 07:33:46) ![]() INDEPENDENTE DE SER ARTIGO 207 OU 208, A EMENDA É VÁLIDA, POIS, VISA MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO E DAR UM BASTA NESTA HISTÓRIA DE UM FINGIR QUE ENSINA E OUTRO FINGIR QUE APRENDE, APENAS PARA JUSTIFICAR UMA OBRIGAÇÃO DO ESTADO 3E NENHUMA PREOCUPAÇÃO COM O FUTURO DOS DISCENTES. | |
3) Noemi Simionatto Guinesi (06/09/2009 às 10:22:24) ![]() É muito importante que a qualidade do ensino seja buscada a qualquer custo, pois, só um povo culto, pode com discernimento enxergar os problemas do pais, e até ver que, se tudo termina em pizza, em grande parte é porque o povo não está sendo educado com visão critica, muita leitura e conhecimento. Se os alunos gastarem mais tempo estudando para atingir os níveis de 75% em aproveitamento e frequência, sobra menos tempo para perderem tempo em atividades prejudiciais à saúde e a cidadania. | |
4) Monal Sarmento; Economista (07/09/2009 às 12:27:23) ![]() ESTA PROPOSTA VISA MELHORAR O SISTEMA DE ENSINO BRASILEIRO E CONSEQUENTEMENTE A DIMINUIÇAO DA CRIMINALIDADE, GERANDO DESSA FORMA UMA MAO DE OBRA QUALIFICADA QUE IRÁ PROPORCIONAR O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MELHOR QUALIDADE DE VIDA PARA GRANDE PARTE DA POPULAÇAO. PARABENS PELA IDEALIZAÇAO DA PROPOSTA | |
5) Loho (28/09/2009 às 17:16:43) ![]() QUANDO O EXECUTIVO FAZ UM CONCURSO PÚBLICO, COM DOIS ANOS DE VALIDADE, TUDO SEGUINDO OS TRAMITES DA LEI, E JÁ COM A APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO NO TOCANTE AS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS, O QUE ACONTECE? 1- NUM PRIMEIRO MOMENTO, CHAMA-SE OS CANDIDATOS COM MAIS PONTOS PRA ASSUMIREM SUAS VAGAS, POR ORDEM DE MAIS PONTOS A] TINHA 02 VAGAS DE DENTISTAS, CHAMOU-SE O PRIMEIRO E O SEGUNDO COLOCADOS. B] TINHAM 13 VAGAS PRA SERVIÇOS GERAIS, CHAMOU-SE OS 13 COM MAIS PONTOS. C] TINHAM 32 VAGAS PRA PROFESSORES, CHAMAM-SE OS 32 PRIMEIROS COLOCADOS, CERTO? E POR AÍ VAI......... PASSOU UM ANO, E O PREFEITO[EXECUTIVO]CONSTRUIU UM NOVA ESCOLA, E CRIOU MAIS 2 BAIRROS NOVOS....... O QUE ELE FEZ? PEDIU AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRA CRIAR NOVAS VAGAS DE SERVIÇOS GERAIS E VAGAS PRA PROFESSORES E PROFISSIONAIS NA EDUCAÇÃO, POR QUE ELE PEDIU AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA? PORQUE SÓ O LEGISLATIVO PODE CRIAR VAGAS OU AUTORIZAR AS MESMAS. ELE FEZ NOVO CONCURSO PÚBLICO? NÃO, POIS O ULTIMO AINDA ESTAVA EM VIGOR E ELE SÓ PRECISAVA DAS NOVAS VAGAS, ENTÃO FOI SÓ CHAMAR OS NOVOS FUNCIONARIOS CONTINUANDO POR ORDEM DE MAIS PONTOS. AGORA ME DIGAM PORQUE OS VEREADORES APÓS O CONGRESSO PROMULGAR A EMENDA 58 TERIA QUE ESPERAR NOVAS ELEIÇOES SE ELE JÁ AUMENTO AS VAGAS AGORA? ISSO É A TREVA....... | |
6) Melissa (30/09/2009 às 17:00:16) ![]() Estão enganando vcs. A EC 58/09 altera a redação do Inciso Iv do Caput do Artigo 29 e do Artigo 29-a da Constituição Federal, Tratando das Disposições Relativas a Recomposição das Camaras Municipais. Não tem nada de art. 207. | |
7) Lali (05/10/2009 às 10:39:28) ![]() Estão mesmo enganando vcs!! Essa "Emenda Constitucional" não tem nada a ver com a verdadeira!! Foi alterado o artigo 29 e 29-A da CF. Informação completamente errada! | |
8) Jotaha (06/10/2009 às 20:01:52) ![]() A EMENDA CONSTITUCIONAL 58 TRATA SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 29 REFERENTE A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS | |
9) Marcos (02/11/2009 às 19:35:17) ![]() Acho a proposta aceitavel, se os professores fossem respeitados. Fui Professor em DT, numa escola municipal por um ano, e as maiores reclamações dos colegas eram justamente a obrigatoriedade em aprovar os alunos, dando-lhes notas fictícias, e o pior abonando suas faltas. Isso sem explicações plausiveis. Seria melhor uma outra forma de avaliação dentro e fora da escola, ao estilo dos exames nacionais (ENEM e ENADE), para avaliar a escola e nao o aluno. | |
10) Renan (31/03/2016 às 15:40:05) ![]() Medida adotada em virtude da 1ª Constituição do Brasil de 1824 em carater sumario | |
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