Pretende a presente lei agregar conhecimento básico ao cidadão de seus direitos e deveres, e sobretudo conhecimento sobre os poderes da república e sua forma de organização.
Art. 1º Fica determinado o ensino básico da Constituição no ensino médio, devendo tal disciplina ser ministrada por bacharéis em direito com especialização em docência.
Art. 2° A disciplina será aplicada nos 3 anos do ensino do médio sendo:
I no 1º ano será ministrado conteúdos referente ao direito de personalidade, pessoa física e jurídica.
II no 2º ano será ministrado conteúdos referentes a divisão de poderes, executivo, legislativo e judiciário, e qual a responsabilidade de cada um.
III no 3º ano será ministrado sobre os entes da Federação União Estados e municípios, e suas responsabilidades
Justificação / Exposição de Motivos
Formar cidadãos mais conscientes de seus direitos e deveres e da forma de seu Estado