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Institui gravame prévio sobre recursos financeiros, direitos e bens de pessoas físicas ou jurídicas que causarem danos a terceiros.
Comentários e Opiniões
| 1) Francisco Silvério De Almeida (29/07/2009 às 10:01:24)  OS JUIZES DE 1ª INSTÂNCIA, TÊM NEGADO E DADO SENTENÇA SOBRE DANO MATERIAIS E MORAIS. PORÉM, ENTENDENSE-, POR DANOS MATERIAIS, AQUELES DEVIDAMENE COMPRVADOS NOS AUTOS. mAS OS DANOS MORAIS (NÃO HÁ A MATÉRIA) HÁ O PSIQUÊ, DA PESSOA HUMANA. SOMENTE UM PSICÓLOGO, PSIQUIATRA, OU PESSOA DO RAMO QUE TENHA GABARITO PARA OFERECER UM LAUDO TÉCNICO, PARA RESPALDAR UMA SENTENÇA. NEM MESMO DO SUPREMO TRIBUNAL.  | |
| 2) Izabel Dos Santos (11/09/2009 às 08:07:24)  O que pode ser feito quando o con juge de uma herceira ( são 3 herdeiros ) não pose apresentar Certidão Negativa de Débitos ) e tranca os direitos dos outros dois para venderem os ióveis ? Ele esperou o final do inventários para na hora da apresentação do documento, afirmar que não pode apresentar. È passivel de processo por danos morais e queixa na OAB ? Obrigada.  | |
| 3) José Eduardo (13/01/2010 às 00:03:12)  Muito boa iniciativa, mas o grande vilão não é a pessoa Física ou jurídica e sim o Estado que aprovou uma resolução que suspende a cobrança de precatório por parte dos órgãos públicos, isto é algo intolerável, pois, o Estado que possui o capital para liquidar suas dívidas simplesmente se vê privilegiado pelo calote aos menos favorecidos, mas na hora de cobrar os impostos: "O Brasil é o campeão de cobrança de Tributos"; horas bolas, já dizia o ditado........Do couro sai as correias......  | |
| 4) Dr Avallone (18/02/2010 às 19:59:11)  VEJO COM BONS OLHOS, À PRINCÍPIO, REFERIDA PROPOSTA, HAJA VISTA, EVITAR-SE DILAPIDAÇÃO DE BENS E/OU DIREITOS, E, QUE, MUITAS VEZES, AO FINAL, NADA MAIS HAVENDO PARA TAIS REPARAÇÕES, CONFORME EXPOSTO, TUDO FICA EM VÃO. DESTARTE, COM A INSTITUIÇÃO DE GRAVAME PRÉVIO, CERTAMENTE, MUITOS PREJUÍZOS E PREJUDICADOS PODERÃO RECOMPOR-SE.  | |
| 5) Marilove2010 (19/02/2010 às 22:22:02)  Acho aplausivel esta lei. Mas muito me preocupa a quem vão perseguir bloqueando contas. Vai ser realmente pessoas que tens bens e enganam o governo e a sociedade com seus truques? Ou as pessoas simples que por necessidade e total falta de condições não podem pagar temporariamente uma ação por pequena que fosse? Qual o teto do valor deve ser bloqueado? 500,00, 1000,00,2000,00- ou valores que representam realmente dividas das quais prejudicou mesmo o terceiro? Pode me esclarecer?  | |
| 6) Jussie (23/02/2010 às 14:16:54)  No Brasil, o que temos que mudar é o paradigma da impunidade, do jeitinho brasileiro. O nosso problema é cultural e não falta de Lei. É como o Sr. Marilove comentou, não adianta leis que só punem os menos favorecidos. A Justiça poderá ser feita utilizando um único princípio; A boa Fé. Constatou-se o contrário, aplica-se as inúmeras Leis que já existe no país.  | |
| 7) Antonio Balbino Da Silva (23/02/2010 às 23:01:04)  Essa proposta de lei se levada adiante e sancionada só irá servir para punir os menos afortunados e os não influentes. Os afortunados, os políticos e os apadrinhados, como sempre acontece, gozarão da imunidade, ou, se incursos, por um acaso, em algum dos dispositivos da suposta lei, sairão ilesos.  | |
| 8) Antonio (21/08/2010 às 14:36:09)  CARA MUITO LEGAL ESSE PROJETO ISSO É TÃO ÓBVIO QUE EU PENSAVA QUE JÁ TINHA OU QUE JÁ EXISTIA,ISSO TEM QUE TER SIM PORQUE É MUITO FÁCIL SUMIR COM OS BENS PRA NÃO IDENIZAR AS SUAS VÍTIMAS!!!!  | |
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