Emenda Constitucional da Lei de Espólio.
Art. 1 - No falecimento de um dos conjugues a casa seja passada para aquele que ficar vivo. e, o IPTU não seja mais pago, haja vista a morte do titular.
Importante: 1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.