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A LEI TRATA DA POSSIBILIDADE DA RESSOCIALIZAÇÃO DE EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIARIO, ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE COTAS DE CONTRATAÇÃO POR PARTE DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO AO ESTADO BRASILEIRO.
Comentários e Opiniões
1) Guizela (09/10/2010 às 21:29:18) ![]() Penso que esse "projeto de lei" deverá ser melhor elaborado, imaginemos uma situação em que o cidadão esteve preso por 20 anos, em 20 anos houveram inúmeros avanços tecnológicos que por óbvio este não acompanhou, desta feita, não há a possibilidade de egresso no mercado de trabalho, ele não tem qualificação para isso. Portanto a empresa não pode arcar com o ônus dessa qualificação, isso é papel do Estado. | |
2) Roberto (29/07/2012 às 16:12:45) ![]() O projeto é ótimo e deveria ser analisado pelo congresso nacional. Um outro ponto importante é a questão da qualificação do egresso para trabalhar no mercado de trabalho. Sem qualificação fica difícil uma empresa manter um funcionário no seu quadro de funcionários. Ela pode até empregar o egresso por força de lei mas ela não é obrigada a manter o vínculo empregatício, pois trata-se de empresa privada. Acho que a qualificação deve acontecer ainda dentro do sistema penal | |
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