JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Legislador

Crime de Improbidade de Verba Pública
Proposta por Carlos Augusto de Oliveira Gonçalves

verba pública como crime hediondo

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Proposta de Lei

 
Tipificar o crime de corrupção, a improbidade de verba pública como crime hediondo, pois o dinheiro público é para atender a população, não a vontade de corruptos e de ma-fé que não sabem usar a investidura pública, mas sim em benefício próprio ou de interesse fútil e torpe. Os responsáveis pelo uso de dinheiro público requer uma vigilância mais risca, e confrontável ao meio do funcionalismo público. Os efeitos do dinheiro público se não atingir suas funções sociais, geram atualmente violência de grande escalão de estatísticas. Tanto na área de saúde, educação e segurança, área de prioridade numa sociedade democrática. Fazer com que a Administração Pública em seu conceito Geral, sendo os funcionários públicos ou servidores públicos em geral, teriam uma regra de mandamento, como privados de suas liberdades, no ato criminal, com o erário público, causando descontrole financeiro que teria evolução da sociedade.Não causando descompasso na sociedade.
 
Título - Crime de Improbidade de Verba Pública

art.x É crime inafiançável, o funcionário e qualquer um, que receber, desviar, cometer fraude por meios de documentos, meios de publicidade, sem função proba na administração pública, e atingir sua finalidade para outro benefício, causando prejuízo ao erário público, e as funções sociais prejudicadas.
pena - 7 anos de reclusão a 21 anos de prisão.



Justificação / Exposição de Motivos

 
O Brasil e a sociedade Brasileira merece um País mais Vil, mas desenvolvido, uma sociedade que se orgulha pelo país, em educação, saúde e segurança, onde todos podem estar bem, numa sociedade justa se busca a paz, mas sem desenvolvimento humano, e financeiro, a desordem e desigualdade, e Guerra.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Caio (24/06/2016 às 21:38:16) IP: 177.45.100.200
Parabéns para o autor pela ótima proposta. Inclusive, já há previsão constitucional na CF/88 para que o crime de corrupção preencha o rol de crimes hediondos, em razão da gravidade de do delito. Tal previsão ocorre através de Mandado de Criminalização Implícito, objeto que compõe a Teoria Constitucional do Direito Criminal a qual em breve terei a honra de discorrer sobre aqui neste maravilhoso portal que leva conhecimento a milhares de cidadãos.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados