O PPU - Prazo Processual Único ficará limitado aos prazos do Direito Processual Civil, mormente dos prazos prescritos em lei.
Os prazos processuais no Código de Processo Civil devem ser readequados da seguinte forma:
- Prazos menores ou iguais a 15 dias aumentem para 30 dias;
- Prazos de 15 até 30 dias aumentem para 60 dias.
Importante ressaltar que os prazos de ações cautelares com pedidos liminares devem ser preservados.
Justificação / Exposição de Motivos
O Prazo Processual Único foi elaborado em razão da necessidade de readequação, limitação e equiparação de prazos processuais do Código de Processo Civil, visto que, conceder um prazo justo põe em prática o dispositivo constitucional da ampla defesa, pois, a tramitação acelerada do processo eletrônico para manifestação das partes, após as decisões e despachos, deixam os advogados, que têm vários processos com prazos curtos para cumprir, escravos do tempo.
Importante ressaltar que o julgador pode levar 5, 10, 15 ou mais ANOS para julgar um caso, por consequência de milhões de processos que tramitam em juízo, e, o advogado não pode ser intimado para se manifestar ou recorrer em 5, 10 e 15 DIAS, pois nesse lapso temporal houve mudança na jurisprudência e legislação, bem como foram criadas novas súmulas vinculantes, em razão disso, o advogado precisará de um prazo único e justo para elaborar a sua manifestação ou recurso.
Wellington Sérgio Sousa da Silva