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Revoga a legislação vigente que impõe o regime de separação obrigatória de bens às pessoas que se casam após os sessenta anos.
Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
(...)
II - da pessoa maior de sessenta anos;
Comentários e Opiniões
1) Sulamanda (20/08/2009 às 00:32:04) Ótima proposta porque se maior de 60 anos pode fazer um testamento, porque então não pode se casar e escolher o regime. Onde estão os seus direitos. Pensar o contrário é a mesma coisa que interditar os maiores de 60 anos quando quiserem se casar. Hoje a sobrevida do brasileiro ultrapassou os 60 anos e eles tem discernimento para fazerem suas escolhas, sejam boas ou más. | |
2) O Pensador (05/10/2009 às 22:40:06) se as pessoas maiores de 60 anos são obrigadas a votarem,por que não podem escolher o regime de casamento.´É absurdo esse artigo, pois fere a dignidade da pessoa humana... | |
3) Lapa (15/10/2009 às 09:25:37) Este dispositivo, é uma ofensa aos direitos garantidos pela CF/88, pelo fato que fere a dignidade da pessoa humana, visto que a expectativa de vida do ser humano nos dias atuais gera em torno de 75 à 80 anos, sendo assim, podemos concluir que aos 60 anos a pessoa esta em perfeito estado, para decidir o que é certo ou errado para sua vida conjugal. | |
4) Roberto Ferreira Silva (11/11/2009 às 15:09:19) Gostaria de obter mais informações, inerentes ao contesto historico do tema, estou fazendo monografia sobe o referido tema obrigado. | |
5) Tmarta (25/12/2009 às 08:30:22) essa lei entra em contradição com o art. 1.838. em que na falta de descendentes ou ascendentes será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente . Esta sim é que propicia as mil maracutaias já conhecidas do estado brasileiro. Vou contar uma estória: um ancião (a), proprietário de imovel em que habita, solteiro, sem descendentes diretos é capturado na arapuca armada de um casamento tardio e logo morre, talvez morto a propósito,e aí......... onde está o direito? | |
6) Graziela (04/01/2010 às 21:54:13) cada um tem o direito de decidir o que vai fazer.pq um homem de 60 anos nao é nem um velhinho e nem ta caducando sou casada com um homem de 64 anos e tenho 29 anos sou feliz e trato mto bem igual a uma criança mto mimado mas so que e minha juventude que estou com ele tbm nao tem preço porisso que tenho direito de tudo mesmo.....e vai ter que fazer um testamento e vou ter a pensao o resto da minha vida....pq na hora de cuidar ai eu servi né..... | |
7) Alexandre (10/01/2010 às 01:39:32) Entendo mais do que justa a opção do casal em escolher o regime de bens, desde que sejam observadas algumas condições, dentre as quais, por exemplo, que a diferença de idade entre os conjuges não ultrapasse de 10 (dez) anos. | |
8) Tmarta (11/01/2010 às 10:49:00) acho que a nova lei está mais de acordo com o Art. 1.838 em que de qualquer modo, o conjuge herda os bens do falecido,sem que hajam descendentes diretos,assim ,o "golpe do baú" vai funcionar a todo pano,legalizando as tramoias conhecidas do estado brasileiro. | |
9) Diana (20/01/2010 às 15:23:14) Existe algum prazo para essa lei ser aprovada, uma vez que esse projeto de lei já tem mais de 2 anos? Essa determinação é comprovadamente inconstitucional. Onde está o direito atodos, sem distinção, "assegurados" pela nossa constituição? Alguém saberia me dizer a quantas anda esse projeto, se tem data para votação? | |
10) Berenice (08/03/2010 às 09:27:15) Talvez se minha família não estivesse sendo vítima de uma golpista eu também achasse tal dispositivo uma agressão à liberdade individual. A opinião do Alexandre é extremamente coerente e importante, no caso da minha família a diferença entre meu pai e sua "esposa" é de quarenta anos, ele está sendo esfolado vivo, está doente e mal cuidado e é traído às claras. Está na mão da garota e sua família, e nós não podemos fazer nada. E a história ainda tem muitos outros revoltantes fatos. | |
11) Ewerton (30/05/2010 às 11:43:53) Entendo ser a revogação da atual lei uma forma de vulnerabilizar o patrimônio daqueles que a vida toda lutaram para constituir o patrimônio familiar. Não se trata de uma mera disposição particular de tais bens, mas sim da manutenção daquilo que conquistou junto as dificuldades da convivência diária. A aproximação de alguém q se diz interessada em conquistar uma família, qdo na vdd o interesse em constituir uma meação pode subjulgar mais o instituto do matrimônio, tornando-se um negócio lucrativo | |
12) Malco (08/06/2010 às 16:27:45) Discordo da proposta. Essa vedação legal visa proteger a família e ao idoso, impedindo que aproveitadores se casem com idosos pensando em seus bens. | |
13) Roberto (01/06/2011 às 16:18:18) Discordo da proposta. Essa vedação legal visa proteger a família e ao idoso, impedindo que aproveitadores se casem com idosos pensando em seus bens.(2) | |
14) Marie (09/01/2012 às 07:02:28) O idoso deve ter direito de casar com quem tiver vontade sob o regime que lhe interessar.Essa "proteção",na verdade trata o idoso como imbecil.Caso haja algum problema,o idoso esteja caindo no golpe de um interesseiro,esteja "senil",com Alzheimer ou outra doença que o descredencie aos atos da vida civil,há a interdição pra resguardar seu patrimônio.Não é porque alguns são doentes,que todos tenham de pagar o preço de não poder escolher seu regime matrimonial. | |
15) Valter (07/02/2013 às 14:32:42) É um verdadeiro absurdo a legislação que tenta tutelar o homem de 60 anos, lúcido, produtivo e responsável! Imagine-se um Ministro do Supremo, com mais de 60 anos, que diariamente decide os destinos da Nação, e não poder ele optar pelo seu regime de bens se casar após os 60?!!! Caso o homem seja senil ou apresente problemas deste naipe, para tanto existe o remédio jurídico da interdição. Parentes de sangue mal intencionadops também não faltam! Pela aprovação do novo texto rapidamente! | |
16) Elma (30/05/2013 às 02:36:08) Absurdo essa lei. Se a pessoa com mais de 60 anos pode trabalhar, tem que pagar impostos, é obrigado a votar,responde pelos crimes que comete, porque não pode escolher como casar? Então ela só é tutelada no quesito casamento? Não entendo, alias, nunca entendi essa lei | |
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