Outras Leis do
Eu Legislador
acessibilidade em um passeEmenda Constitucional
lei de implantação de internet gratuita em todos os hospitais publicos.Lei Ordinária
Velocidade dos automotivosLei Ordinária
Fim de Provas da OABLei Ordinária
Novos requisitos para o cargo de Ministro do STF.Emenda Constitucional
Revoga a legislação vigente que impõe o regime de separação obrigatória de bens às pessoas que se casam após os sessenta anos.
Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
(...)
II - da pessoa maior de sessenta anos;
Comentários e Opiniões
1) Sulamanda (20/08/2009 às 00:32:04) ![]() Ótima proposta porque se maior de 60 anos pode fazer um testamento, porque então não pode se casar e escolher o regime. Onde estão os seus direitos. Pensar o contrário é a mesma coisa que interditar os maiores de 60 anos quando quiserem se casar. Hoje a sobrevida do brasileiro ultrapassou os 60 anos e eles tem discernimento para fazerem suas escolhas, sejam boas ou más. | |
2) O Pensador (05/10/2009 às 22:40:06) ![]() se as pessoas maiores de 60 anos são obrigadas a votarem,por que não podem escolher o regime de casamento.´É absurdo esse artigo, pois fere a dignidade da pessoa humana... | |
3) Lapa (15/10/2009 às 09:25:37) ![]() Este dispositivo, é uma ofensa aos direitos garantidos pela CF/88, pelo fato que fere a dignidade da pessoa humana, visto que a expectativa de vida do ser humano nos dias atuais gera em torno de 75 à 80 anos, sendo assim, podemos concluir que aos 60 anos a pessoa esta em perfeito estado, para decidir o que é certo ou errado para sua vida conjugal. | |
4) Roberto Ferreira Silva (11/11/2009 às 15:09:19) ![]() Gostaria de obter mais informações, inerentes ao contesto historico do tema, estou fazendo monografia sobe o referido tema obrigado. | |
5) Tmarta (25/12/2009 às 08:30:22) ![]() essa lei entra em contradição com o art. 1.838. em que na falta de descendentes ou ascendentes será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente . Esta sim é que propicia as mil maracutaias já conhecidas do estado brasileiro. Vou contar uma estória: um ancião (a), proprietário de imovel em que habita, solteiro, sem descendentes diretos é capturado na arapuca armada de um casamento tardio e logo morre, talvez morto a propósito,e aí......... onde está o direito? | |
6) Graziela (04/01/2010 às 21:54:13) ![]() cada um tem o direito de decidir o que vai fazer.pq um homem de 60 anos nao é nem um velhinho e nem ta caducando sou casada com um homem de 64 anos e tenho 29 anos sou feliz e trato mto bem igual a uma criança mto mimado mas so que e minha juventude que estou com ele tbm nao tem preço porisso que tenho direito de tudo mesmo.....e vai ter que fazer um testamento e vou ter a pensao o resto da minha vida....pq na hora de cuidar ai eu servi né..... | |
7) Alexandre (10/01/2010 às 01:39:32) ![]() Entendo mais do que justa a opção do casal em escolher o regime de bens, desde que sejam observadas algumas condições, dentre as quais, por exemplo, que a diferença de idade entre os conjuges não ultrapasse de 10 (dez) anos. | |
8) Tmarta (11/01/2010 às 10:49:00) ![]() acho que a nova lei está mais de acordo com o Art. 1.838 em que de qualquer modo, o conjuge herda os bens do falecido,sem que hajam descendentes diretos,assim ,o "golpe do baú" vai funcionar a todo pano,legalizando as tramoias conhecidas do estado brasileiro. | |
9) Diana (20/01/2010 às 15:23:14) ![]() Existe algum prazo para essa lei ser aprovada, uma vez que esse projeto de lei já tem mais de 2 anos? Essa determinação é comprovadamente inconstitucional. Onde está o direito atodos, sem distinção, "assegurados" pela nossa constituição? Alguém saberia me dizer a quantas anda esse projeto, se tem data para votação? | |
10) Berenice (08/03/2010 às 09:27:15) ![]() Talvez se minha família não estivesse sendo vítima de uma golpista eu também achasse tal dispositivo uma agressão à liberdade individual. A opinião do Alexandre é extremamente coerente e importante, no caso da minha família a diferença entre meu pai e sua "esposa" é de quarenta anos, ele está sendo esfolado vivo, está doente e mal cuidado e é traído às claras. Está na mão da garota e sua família, e nós não podemos fazer nada. E a história ainda tem muitos outros revoltantes fatos. | |
11) Ewerton (30/05/2010 às 11:43:53) ![]() Entendo ser a revogação da atual lei uma forma de vulnerabilizar o patrimônio daqueles que a vida toda lutaram para constituir o patrimônio familiar. Não se trata de uma mera disposição particular de tais bens, mas sim da manutenção daquilo que conquistou junto as dificuldades da convivência diária. A aproximação de alguém q se diz interessada em conquistar uma família, qdo na vdd o interesse em constituir uma meação pode subjulgar mais o instituto do matrimônio, tornando-se um negócio lucrativo | |
12) Malco (08/06/2010 às 16:27:45) ![]() Discordo da proposta. Essa vedação legal visa proteger a família e ao idoso, impedindo que aproveitadores se casem com idosos pensando em seus bens. | |
13) Roberto (01/06/2011 às 16:18:18) ![]() Discordo da proposta. Essa vedação legal visa proteger a família e ao idoso, impedindo que aproveitadores se casem com idosos pensando em seus bens.(2) | |
14) Marie (09/01/2012 às 07:02:28) ![]() O idoso deve ter direito de casar com quem tiver vontade sob o regime que lhe interessar.Essa "proteção",na verdade trata o idoso como imbecil.Caso haja algum problema,o idoso esteja caindo no golpe de um interesseiro,esteja "senil",com Alzheimer ou outra doença que o descredencie aos atos da vida civil,há a interdição pra resguardar seu patrimônio.Não é porque alguns são doentes,que todos tenham de pagar o preço de não poder escolher seu regime matrimonial. | |
15) Valter (07/02/2013 às 14:32:42) ![]() É um verdadeiro absurdo a legislação que tenta tutelar o homem de 60 anos, lúcido, produtivo e responsável! Imagine-se um Ministro do Supremo, com mais de 60 anos, que diariamente decide os destinos da Nação, e não poder ele optar pelo seu regime de bens se casar após os 60?!!! Caso o homem seja senil ou apresente problemas deste naipe, para tanto existe o remédio jurídico da interdição. Parentes de sangue mal intencionadops também não faltam! Pela aprovação do novo texto rapidamente! | |
16) Elma (30/05/2013 às 02:36:08) ![]() Absurdo essa lei. Se a pessoa com mais de 60 anos pode trabalhar, tem que pagar impostos, é obrigado a votar,responde pelos crimes que comete, porque não pode escolher como casar? Então ela só é tutelada no quesito casamento? Não entendo, alias, nunca entendi essa lei | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |