Projeto de Lei - Iniciativa Popular - O Povo Advogado - Liberação do concurso da OAB -
Acesso a Justiça - Capacidade Postulatória.
O Projeto preve a revogação do Inciso II do artigo 8º da Lei 8.906/94
Justificação / Exposição de Motivos
Com a exigência do mercado e da população que sofria com erros na aplicação da Lei exsurgiu o certame da OAB, visando selecionar à entidade de classe os melhores profissionais.
Como neste tempo imperava o caos e a desqualificação profissional educadores e diversos setores sociais tomaram este certame como paradigma de proficiência que apresenta recorde em reprovações.
No entanto, com o dinamismo do fluxo das informações e fatos transmutadores do mecanismo de comunicação social poderá indicar que tal certame poderá ser apenas uma base mínima de capacitação cognitiva reservado a todos, qualquer do povo, que tenha habilidade aprioristica nesta profissão tão importante para o progresso social e nacional, lembrando que o homem social possui poder nomotético transformador.
Este poder manifestante que nos dá a característica de um todo orgânico social movimenta o ente coletivo porque assim ele decidiu por vontade da maioria. Assim esta profissão tão importante e ligada a Justiça, a ordem social e a formação da lei tem características singulares que transcendem outras profissões que, podem apresentar de tempos em tempos novas técnicas e procedimentos, mas que não são modificadas por força da vontade do grupo, grupos alias, que estarão incondicionalmente inseridos no todo desenvolvido por eles mesmos com suas correntes de expressão e representação.