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Beneficio de vale transporte para acompanhantes
Proposta por Patricia Rosa de Souza

Menores que não possuem autorização para frequentar atendimentos médicos pela rede pública de saúde (encaminhados pela escola) recebem vale tranporte gratuito, mas seus acopanhantes não.

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Proposta de Lei Complementar

 
CAPÍTULOlll- DA POLÍTICA URBANA Emenda n.28, de 14/07/09
 
Art. 118. O Município, na prestação de serviços de transporte público, fará obedecer os seguintes
princípios básicos:
I - segurança e conforto dos passageiros, garantindo, em especial, acesso às pessoas com deficiência
como também aos portadores de mobilidade reduzida; (Emenda n. 28, de 14/07/09)
II - tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de sessenta e cinco anos;
III - proteção ambiental contra a poluição atmosférica e sonora;
IV - integração entre sistemas e meios de transporte e racionalização de itinerários;
V - cooperação das entidades representativas da comunidade e dos usuários no planejamento e na
fiscalização dos serviços. (NR)



Justificação / Exposição de Motivos

 
Várias famílias que necessitam desses atendimentos, que muitas vezes ocorrem até quatro sessões mensais, são na sua maioria de classe baixa e não provem de verbas suficientes para dar continuidade no tratamento daí um dos motivos da desistência.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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