Proposta de Emenda Constitucional
Revoga-se o § 4º do art. 86.
Art. 1º Revoga-se o § 4º do art. 86 da Constituição Federal.
Art.2º Esta Emenda entra em vigor na data se sua publicação, e aplicando-se ao mandato atualmente vigente e aos subsequentes.
Justificação / Exposição de Motivos
O § 4º do art. 86 impedia a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos ao exercício de suas funções.
As razões de esse dispositivo ter sido incluído no Texto constitucional são obscuras. Não há paralelo na Constituição de 1967 (mesmo após a Emenda 1 de 1969), nem da de 1946. Também não há nada semelhante na Constituição Republicana de 1891.
O precedente está na Constituição de 1937, a mais autocrática de nossa história, inspirada diretamente em valores fascistas, que determinou, em seu art. 87, que: "O Presidente da República não pode, durante o exercício de suas funções, ser responsabilizado por atos estranhos às mesmas."
Há, na Constituição de 1824, um artigo, o de número 99, que assim dispunha: "A Pessoa do Imperador é inviolável, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma."
É por tal razão que esse parágrafo deve ser retirado da Constituição Cidadã, porque privilegia a irresponsabilidade da pessoa a quem foi confiado o maior cargo eletivo da nação, o que absolutamente não condiz com o espírito da Constituição de 1988.