Proposta de Emenda Constitucional
Altera o art. 102, § 3º, da Constituição Federal, para remover a exigência de quórum qualificado para rejeitar a apreciação de recurso extraordinário, possibilitando ao relator rejeitar seu conhecimento.
Art. 1º O § 3º do art. 102 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, podendo o relator recusá-lo monocraticamente, em decisão recorrível a uma das Turmas do Tribunal."
Justificação / Exposição de Motivos
Tendo em vista a enorme quantidade de processos em curso no STF, possibilitar ao relator negar conhecimento a Recurso Extraordinário monocraticamente, cabendo decisão às Turmas.