JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Legislador

Decisões Monocráticas em Preliminares de Recurso
Proposta por Renan Apolônio

Proposta de Lei Complementar

 
Acresce-se ao artigo 1.011 do Código de Processo Civil um parágrafo único, para permitir ao relator apreciar questões preliminares ao mérito por meio de decisão monocrática.
 
Art. 1º. O artigo 1.011 da Lei 13.105/2015 passa a vigorar acrescido com o seguinte parágrafo:
"Art. 1.011.
Parágrafo Único. O relator poderá, em decisão monocrática fundamentada, apreciar preliminares suscitadas pelo recorrente ou pelo recorrido, seja para acolhê-las ou para rejeitá-las. Após o trânsito em julgado da decisão, o relator elaborará a decisão, monocrática ou colegiada, conforme o caso, que aprecie as questões de mérito, no caso de estas não restarem prejudicadas."

Art. 2º. Da decisão monocrática que aprecie as questões preliminares, caberá recurso de agravo interno, nos moldes do art. 1.021.

Art. 3º. O disposto no Parágrafo Único do art. 1.011 é aplicável, também, aos agravos de instrumento.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2023. JurisWay - Todos os direitos reservados