Proposta de Lei Complementar
Acresce-se ao artigo 1.011 do Código de Processo Civil um parágrafo único, para permitir ao relator apreciar questões preliminares ao mérito por meio de decisão monocrática.
Art. 1º. O artigo 1.011 da Lei 13.105/2015 passa a vigorar acrescido com o seguinte parágrafo:
"Art. 1.011.
Parágrafo Único. O relator poderá, em decisão monocrática fundamentada, apreciar preliminares suscitadas pelo recorrente ou pelo recorrido, seja para acolhê-las ou para rejeitá-las. Após o trânsito em julgado da decisão, o relator elaborará a decisão, monocrática ou colegiada, conforme o caso, que aprecie as questões de mérito, no caso de estas não restarem prejudicadas."
Art. 2º. Da decisão monocrática que aprecie as questões preliminares, caberá recurso de agravo interno, nos moldes do art. 1.021.
Art. 3º. O disposto no Parágrafo Único do art. 1.011 é aplicável, também, aos agravos de instrumento.
Justificação / Exposição de Motivos