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Comentários e Opiniões
1) Renan (31/03/2016 às 15:38:51) ![]() A proposta é boa, mas o artigo 2º é desnecessário, já que as normas constitucionais (especialmente as que tratamde direitos fundamentais) já tem aplicação imediata (vide art.5º, parágrafo primeiro) | |
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