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Emenda do Recurso
Proposta por Marcelo Lupion Swoboda

Duplo Grau de Jurisdição

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Proposta de Emenda Constitucional

 
Transforma em garantia constitucional o duplo grau de jurisidição, e dá outras providências.
 
Art. 1º - É acrescentado o inciso LXXIV ao art. 5º da Constituição Federal, com a seguinte redação:

LXXIV - É assegurado:

a) a todos os processos penais, duplo grau de jurisdição irrestrito.

b) aos processos de outras searas, duplo grau de jurisdição, com restrições a serem definidas em lei complementar.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Justificação / Exposição de Motivos

 
A aprovação dessa emenda constitucional encerraria a discussão doutrinária sobre se o duplo grau de jurisdição é ou não garantia constitucional, ou se é aplicável por constar do Pacto de São José da Costa Rica.

É inegável que deva ser fixado como princípio, ao menos para o processo penal, motivo pelo qual cheguei a considerar a hipótese de tão somente completar o inciso LIV do art. 5º, colocando-o como componente do devido processo legal.

Entretanto, entendi que deveria ser garantido também a outros processos, como o civil, trabalhista...porém com restrições.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Renan (31/03/2016 às 15:38:51) IP: 200.238.102.232
A proposta é boa, mas o artigo 2º é desnecessário, já que as normas constitucionais (especialmente as que tratamde direitos fundamentais) já tem aplicação imediata (vide art.5º, parágrafo primeiro)


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