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Emenda da Reeleição
Proposta por Marcelo Lupion Swoboda

Reeleição para Chefe do Executivo e Duração do Mandato

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Proposta de Emenda Constitucional

 
Proíbe a reeleição para chefe do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, e amplia o mandato de 4 para 6 anos.
 
Art. 1º - O § 5º do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

Art. 2º - O art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28 - A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de seis anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

Art. 3º - O inciso I do art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:

I - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito para mandato de seis anos, e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

Art. 4º - O § 2º do art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, para mandato de 6 anos e dos Deputados Distritais, para mandato de 4 anos, coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais.

Art. 5º - O art. 82 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 82 - O mandato do Presidente da República é de seis anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.



Justificação / Exposição de Motivos

 
Sendo sintético, o argumento da "vontade do povo", utilizado para a legitimação da reeleição por mais 4 anos, poderia vir a ser usado para justificar infinitas reeleições, deturpando as instituições do Estado Democrático. É a reeleição, entre outros motivos, inconstitucional por isso.

Proibindo-se a reeleição e ampliando-se o mandato, garantiríamos que pelo menos 4 a 5 anos seriam de governo efetivo, ou seja, onde o chefe do Executivo trabalha de fato a fim de desenvolver o país, estado ou município, minorando as conseqüências das atitudes de governantes que buscam, no início do mandato, desfazer o que o governo anterior fez, ou mudar o nome de projetos anteriores, recebendo mérito por algo que não partiu da sua gestão. Também o tempo gasto pelo chefe do Executivo, na mobilização da base aliada antes da eleição seria menor, porque ele não estaria visando a sua permanência no poder, mas tão somente fazer o seu sucessor, o que é legítimo.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Marcelo (15/08/2009 às 19:52:13) IP: 201.66.199.229
Boas as colocações do Luciano, mas para acabar com o coronelismo (creio que era a isso que ele se referia), são necessários mais projetos, e mais vontade de trabalhar.


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