"O principio da culpabilidade não se encontra no rol dos chamados princípios constitucionais expressos, podendo, no entanto, ser extraído do texto constitucional, principalmente do chamado princípio da dignidade da pessoa humana". (GRECO, 2006, v.1, p.93)
Como não poderia deixar de ser, a comunicação da causa extintiva da punibilidade ao co-réu é uma realidade dentro da jurisprudência brasileira. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Pretório Excelso, já assentou esse posicionamento: