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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Sonegação de Imposto de Renda: uso de recibos falsos

Em suma:

· O agente não comete o delito de falsificação de documento particular vez que não existe a elaboração de um documento materialmente novo.

· O agente não comete o delito de estelionato vez que a sonegação fiscal seria, ainda que em tese, especial em relação ao primeiro.

· O agente não comete o delito de sonegação fiscal, mas apenas o de falsidade ideológica, vez que pela própria natureza do crime formal, cuja consumação é antecipada no tempo, as questões referentes ao eventual exaurimento da conduta são impuníveis.


 
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