O Superior Tribunal de Justiça, bem como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já há muito assentaram entendimento segundo o qual a sonegação fiscal é delito especial em relação ao estelionato:
"Penal. Sonegação fiscal ou estelionato. Princípios da especialização e da absorção. Extinção da punibilidade. I. O conflito aparente de normas se resolve pela aplicação do principio da especialização, de modo que a lei posterior e especifica sobre delitos tributários praticados contra a Fazenda Pública deve ser aplicada em lugar da norma constante do Código Penal, genérica para os crimes contra o patrimônio." (STJ. RHC 1506 / SP. Relator(a) Ministro Carlos Thibau. Data do Julgamento: 10/02/1992)