5.3 - Sonegação Fiscal x Falsidade Ideológica
O Ministério Púbico, com freqüência, em casos análogos ao estudado, requer a condenação dos acusados nas penas do artigo 1°, inciso IV da Lei n° 8.137/90, bem como nas iras do artigo 299 do Código Penal, em concurso material de crimes. Com isso, o MP busca reservar um tratamento mais rigoroso aos profissionais da área da saúde, tentando punir os infratores com penas mais altas, para, ao final, utilizá-los de exemplo para que outros profissionais não se portem da mesma forma. Entretanto, parece não ser este o entendimento mais correto, até porque o seu resultado acaba sendo o contrário do escopo ministerial, ou seja, a impunidade. Apesar de estranha em um primeiro momento, essa é a conclusão a que se chega ao se estudar o tratamento que doutrina e jurisprudência vêm dispensando à matéria.