Além disso, o mesmo art. 9°, §2°, define que quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento do débito estará extinta a punibilidade. Consequentemente, se mais de um agente houver participado da sonegação, ambos terão sua punibilidade extinta quando a empresa quitar a dívidas junto ao Fisco. Portanto, tem-se que a causa extintiva da punibilidade, representada pelo pagamento do débito, se comunica a ambos os agentes, co-réus no processo criminal.