É exatamente o que ocorre quando o agente confecciona e vende recibos falsos. Os recibos ideologicamente falsos foram vendidos pela acusada e utilizados por terceiros para fraudar o Fisco. Logo, essa utilização constitui exaurimento da conduta perpetrada anteriormente pela agente, sendo absolutamente impunível. Como não há a possibilidade de imputação do resultado à acusada no plano objetivo, não importa sequer perquirir qual o elemento subjetivo que motivou a sua conduta. Afinal, o tipo não poderá se perfazer ainda que a acusada tenha se comportado com dolo eventual, vez que o resultado objetivamente não lhe pode ser imputado.