"Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Falsidade ideológica. Crime meio para a sonegação fiscal. Ação penal. Trancamento. "A sonegação fiscal absorve a falsidade, quando esta é o meio fraudulento empregado para a prática do delito tributário do delito tributário" (RHC1.506/SP. Rel. Min. Carlos Thibau) II - A extinção da punibilidade do réu, no tocante ao crime de sonegação fiscal, porque efetuado o pagamento do tributo, é decisão que motiva o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, relativamente aos co-réus que se utilizavam do crime de falso para realização do delito tributário. III - Ordem Concedida." ( STJ. HC 4547/RJ. Publicação: 07/04/97). (grifo nosso).