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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Sonegação de Imposto de Renda: uso de recibos falsos

"José Medeiros Filho, Silas Ribeiro Gomes e Geraldo Leandro Gomes, qualificados nos autos, foram, o primeiro, denunciado e condenado como incurso nas sanções cominadas no art. 304 do C.P., e, os segundos, denunciados e condenados pela prática do crime previsto no art. 297, c/c art. 29, ambos do Código Penal, todos recebendo a pena de 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária de um quinze avos do salário mínimo vigente à época dos fatos". Como se vê, os denunciados foram condenados nas iras de diferentes dispositivos do Código Penal. Isso porque, conforme consta da denúncia, dois deles perpetraram a falsificação de um documento público; o outro dele se utilizou. Constata, portanto, a exceção à teoria monista. "Narra a exordial acusatória que, em 30 de julho de 2000, por volta de 22:50 h, policiais militares que realizavam blitz, no Km 163 da Rodovia MGT 354, Município de Patos de Minas/MG, abordaram o denunciado José Medeiros Filho, conduzindo um veículo Kombi, ocasião em que este lhes apresentou uma carteira nacional de habilitação falsa. Descreve, ainda, que os denunciados Silas Ribeiro Gomes e Geraldo Leandro Gomes, genitor deste, concorreram para o crime de falsificação de documento público, "realizando venda de CNHs nesta cidade, às pessoas de José Medeiros Filho e de Valteir da Silva Marciano." (TJMG. Rel. Beatriz Pinheiro Caíres. Data do acordão: 02/06/2005)


 
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