Contudo, se grandes são as semelhanças, consideráveis também são as diferenças existentes entre os dois tipos penais. Diante disso, urge reconhecer que a conduta do agente que confecciona e vende recibos referentes a tratamentos médicos ou odontológicos inexistentes, posteriormente utilizados por contribuintes em fraudes contra o Fisco, não pode ser considerada como crime de falsificação de documento particular.