Nos crimes formais, como é o caso da falsidade ideológica, o resultado não precisa ocorrer para que haja a consumação do delito. A consumação é antecipada. Logo, não importa se o contribuinte irá ou não apresentar os recibos ao Fisco; não importa se o contribuinte logrará alcançar a restituição de imposto de renda almejada; bem como não interessa se o contribuinte será ao final acusado ou condenado pelo crime de sonegação fiscal. A conduta perpetrada pelo agente vendedor já se consumou, de forma que as questões referentes ao exaurimento perdem por completo o seu interesse.