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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Sonegação de Imposto de Renda: uso de recibos falsos

Se não bastasse esse entendimento ser pacífico na jurisprudência, inclusive com precedentes surgidos a partir de casos idênticos ao analisado, também a doutrina coaduna da mesma posição. A lição de Alexandre de Moraes é bastante ilustrativa:

"Ocorrerá a absorção das falsidades eventualmente cometidas e da utilização de documentos falsos para o cometimento da sonegação fiscal, em virtude da preponderância da lei especial sobre a lei geral". (Moraes, Alexandre. Legislação Penal Especial. Atlas. São Paulo. 2006)


 
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