"A extinção da punibilidade do réu, no tocante ao crime de sonegação fiscal, porque efetuado o pagamento do tributo, é decisão que motiva o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, relativamente aos co-réus que se utilizavam do crime de falso para realização do delito tributário". (STJ. HC 4340/RJ. Publicação: 10/03/97)