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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Sonegação de Imposto de Renda: uso de recibos falsos

5.4 - Contra-argumentação

Uma crítica passível de recair sobre a conclusão alcançada nesse estudo tem por base a consagração da teoria monista pelo ordenamento jurídico brasileiro. Poder-se-ia argumentar que, nos termos do art. 13, quem, de qualquer modo, concorre para um determinado crime, incide nas penas a esse cominadas. Logo, o agente que falsifica e vende recibos ideologicamente falsos, relativos a tratamentos médicos/odontológicos que não foram realizados, ou que se deram em desacordo com o constante do documento, posteriormente utilizados pelo contribuinte comprador em fraudes contra o Fisco, estaria, da mesma forma que esse último, praticando o crime de sonegação fiscal.


 
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